| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2024 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1217 /2023. DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2024 e da outras providências.” EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Municipio de Taguai, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pof lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercicio de 2024, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ ' 5.928.000,00 (cinco milhões e novecentos e vinte e oito mil reais), assim distribuidos: Códigos Discriminação Valor 02 PODER EXECUTIVO | 02.03 Serviço Municipal de Educação 3.3.50.39 Termo de Colaboração - Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 400.000,00 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura Rs 216.000,00 02.06 Serviço Municipal da Saúde 3.3.50.39 Termo de Colaboração Santa Casa de Misericórdia de Taguaií R$ 5.000.000,00 02.09. Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.39 Termo de Colaboração Soc. Pe. Teatinos - Casa dos Avós São Joaquim e Santana R$ 96.000,00 Lar São Vicente de Paulo de Fartura R$ 96.000,00 Lar São Vicente de Paulo de Taquarituba , R$ 120.000,00 TOTAL R$ 5.928.000,00 (8. e. DO a MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Parágrafo Único - As entidades contempladas com os repasses efetuados a título de auxílio, subvenção e/ou contribuições financeiras, deverão elaborar mensalmente e entregar na Prefeitura, prestação de contas dos recursos recebidos, com balancete físico financeiro e despesas pormenorizadas, de acordo com Plano de Trabalho aprovado. Deverão também elaborar relatórios trimestrais das receitas e despesas e entregar a Câmara Municipal, para fiscalização e eventual orientação de procedimento formal da prestação de contas. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaií, Em, 13 de dezembro de 2023. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Kelly Cristina Carniato Secretária Municipal J