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norma nº 1217/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1217 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2024 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
LEI ORDINÁRIA Nº 1217 /2023. 
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. 
“Dispõe sobre a concessão de auxílios para as 
entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse 
para o exercício de 2024 e da outras providências.” 
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Municipio de Taguai, 
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pof lei, faz saber 
que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercicio de 
2024, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ ' 
5.928.000,00 (cinco milhões e novecentos e vinte e oito mil reais), assim distribuidos: 
Códigos Discriminação Valor 
02 PODER EXECUTIVO | 
02.03 Serviço Municipal de Educação 
3.3.50.39 Termo de Colaboração 
- Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 400.000,00 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura Rs 216.000,00 
02.06 Serviço Municipal da Saúde 
3.3.50.39 Termo de Colaboração 
Santa Casa de Misericórdia de Taguaií R$ 5.000.000,00 
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social 
3.3.50.39 Termo de Colaboração 
Soc. Pe. Teatinos - Casa dos Avós São Joaquim e Santana R$ 96.000,00 
Lar São Vicente de Paulo de Fartura R$ 96.000,00 
Lar São Vicente de Paulo de Taquarituba , R$ 120.000,00 
TOTAL R$ 5.928.000,00 
(8. e. 
DO a 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
Parágrafo Único - As entidades contempladas com os repasses 
efetuados a título de auxílio, subvenção e/ou contribuições financeiras, deverão elaborar 
mensalmente e entregar na Prefeitura, prestação de contas dos recursos recebidos, com 
balancete físico financeiro e despesas pormenorizadas, de acordo com Plano de Trabalho 
aprovado. Deverão também elaborar relatórios trimestrais das receitas e despesas e 
entregar a Câmara Municipal, para fiscalização e eventual orientação de procedimento 
formal da prestação de contas. 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e 
produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Taguaií, 
Em, 13 de dezembro de 2023. 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. 
Kelly Cristina Carniato 
Secretária Municipal J 

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