| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2024 |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1218/2023. DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. “Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguai para o exercício financeiro de 2024.” Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito do Municipio de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício financeiro de 2024, estima a receita e fixa a despesa em R$ 82.100.000,00 (oitenta e dois milhões, e cem mil reais), sendo: I - Orçamento Fiscal em R$ 53.027.050,00; e II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 29.072.950,00 Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA ; Receitas Correntes 81.236.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de. 7.480.000,00 Melhoria j Receita de Contribuição 505.000,00 Receita Patrimonial 1.092.000,00 Receita de Serviços 72.000,00 Transferências Correntes 72.028.000,00 Outras Receitas Correntes 59.000,00 Receitas Redutoras -8.936.000,00 TOTAL 72.300.000,00 Receitas de Capital 9.800,000,00 Operação de Crédito 2.500.000,00 Alienação de Bens 100.000,00 Transferências de Capital 7.200.000,00, *- TOTAL 82.100.000,0 Mu (o. a A MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ 46.223.723/0001-50 Capital das Confecções Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos: 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01- Legislativa 2.937.000,00 04- Administração 6.542.400,00 08- Assistência 3.110.950,00 10- Saúde . 22.051.000,00 12- Educação 29.867.000,00 13- Cultura 312.500,00 15- Urbanismo 6.123.050,00 18- Gestão Ambiental 100.000,00 20- Agricultura 1.060.500,00 23- Comércio e Serviços 110.000,00 26- Transporte 4.614.500,00 27- Desporto e Lazer 1.364.000,00 28- Encargos Especiais 1.907.100,00 99-Reserva de Contingência 2.000.000,00 TOTAL 82.100.000,00 2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. Poder Legislativo 2.937.000,00 1.01- Câmara Municipal 2.937.000,00 2. Poder Executivo 79.163.000,00 2.01 - Gabinete do Pref. Dependências 3.922.300,00 2.02 - Serv. Mun. Finanças 6.860.100,00 2.03 - Serv. Mun. Educação 29.867.000,00 2.04 - Serv. Mun. Esportes e Recreação 1.364.000,00 2.05 - Serv. Urbanos 6.123.050,00 2.06 - Serv. Mun. de Saúde 22.051.000,00 2.07 - Serv. Mun. de Estradas Rodagem 4.614.500,00 io e Mun. de Agricultura e Meio 1.160.500,00 2.09 - Fundo Mun. de Assistência Social 2.778.050,00 2.10 - Serviço Municipal de Cultura e Turismo 422.500,00 TOTAL 82.100.000, Mu Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: a de). go» MUNICÍPIO DE TAGUAÍ . Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 1 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; IH - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; HI - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e os provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, & 1º, incisos Il e III, da Lei Federal nº 4.320/64; Iv — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite da dotação consignada como reserva de contingência; MV — Abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de cobertura, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos e limites do art. 43, 8 1º, inciso 1 e & 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Artigo 6º - Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos a esta Lei. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 13 de dezembro de 2028. os Fogaça Da Cruz Kelly Cristina Carniato Secretári Municipal o raio pr