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norma nº 1218/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1218 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2024
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
LEI ORDINÁRIA Nº 1218/2023. 
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. 
“Estima a receita e fixa a despesa do município 
de Taguai para o exercício financeiro de 2024.” 
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito do Municipio de Taguaí, Estado de 
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício financeiro 
de 2024, estima a receita e fixa a despesa em R$ 82.100.000,00 (oitenta e dois milhões, e 
cem mil reais), sendo: 
I - Orçamento Fiscal em R$ 53.027.050,00; e 
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 29.072.950,00 
Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das 
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte 
desdobramento: 
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA ; 
Receitas Correntes 81.236.000,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de. 7.480.000,00 
Melhoria j 
Receita de Contribuição 505.000,00 
Receita Patrimonial 1.092.000,00 
Receita de Serviços 72.000,00 
Transferências Correntes 72.028.000,00 
Outras Receitas Correntes 59.000,00 
Receitas Redutoras -8.936.000,00 
TOTAL 72.300.000,00 
Receitas de Capital 9.800,000,00 
Operação de Crédito 2.500.000,00 
Alienação de Bens 100.000,00 
Transferências de Capital 7.200.000,00, *- 
TOTAL 82.100.000,0 Mu (o. 
a A 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
Capital das Confecções 
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros 
integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos: 
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
01- Legislativa 2.937.000,00 
04- Administração 6.542.400,00 
08- Assistência 3.110.950,00 
10- Saúde . 22.051.000,00 
12- Educação 29.867.000,00 
13- Cultura 312.500,00 
15- Urbanismo 6.123.050,00 
18- Gestão Ambiental 100.000,00 
20- Agricultura 1.060.500,00 
23- Comércio e Serviços 110.000,00 
26- Transporte 4.614.500,00 
27- Desporto e Lazer 1.364.000,00 
28- Encargos Especiais 1.907.100,00 
99-Reserva de Contingência 2.000.000,00 
TOTAL 82.100.000,00 
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
1. Poder Legislativo 2.937.000,00 
1.01- Câmara Municipal 2.937.000,00 
2. Poder Executivo 79.163.000,00 
2.01 - Gabinete do Pref. Dependências 3.922.300,00 
2.02 - Serv. Mun. Finanças 6.860.100,00 
2.03 - Serv. Mun. Educação 29.867.000,00 
2.04 - Serv. Mun. Esportes e Recreação 1.364.000,00 
2.05 - Serv. Urbanos 6.123.050,00 
2.06 - Serv. Mun. de Saúde 22.051.000,00 
2.07 - Serv. Mun. de Estradas Rodagem 4.614.500,00 
io e Mun. de Agricultura e Meio 1.160.500,00 
2.09 - Fundo Mun. de Assistência Social 2.778.050,00 
2.10 - Serviço Municipal de Cultura e Turismo 422.500,00 
TOTAL 82.100.000, Mu 
Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição 
Federal, a: 
a 
de). go» 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ . 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
1 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos 
da legislação em vigor; 
IH - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação 
em vigor; 
HI - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze 
por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de cobertura, a anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias e os provenientes de excesso de 
arrecadação, nos termos do art. 43, & 1º, incisos Il e III, da Lei Federal nº 4.320/64; 
Iv — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite da dotação 
consignada como reserva de contingência; 
MV — Abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de 
cobertura, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, 
nos termos e limites do art. 43, 8 1º, inciso 1 e & 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; 
Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos 
adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da 
execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras 
de cada fonte diferenciada de recurso. 
Artigo 6º - Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente 
ajustados aos valores correntes consignados nos anexos a esta Lei. 
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e 
produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. 
Prefeitura Municipal de Taguaí, 
Em, 13 de dezembro de 2028. 
os Fogaça Da Cruz 
Kelly Cristina Carniato 
Secretári Municipal 
o raio pr 

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