| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral nos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito municipal e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ | - Capital das Co nfecções * CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 211/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024. "Dispõe sobre a concessão de revisão geral nos subsídios do Prefeito e Vice- Prefeito unica! e dá outras providências”. Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: a “ Artigo 1.º: Fica concedida revisão geral aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito - Municipal da ordem de 4,62%, tomando por base o índice oficial IPCA acumulado de 12 meses até dezembro de 2023. “Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do onsmtnEiauo vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de'sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 26 de março de 2024. Carlos Fogaça Da Cruz - eito Municipal “Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. : : à Kelly Cristina Carniato . Secretária Municipal