| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR 165/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras Providências.” Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município-de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência = CMDPD, órgão colegiado de assessoramento consultivo, deliberativo, controlador das ações, de caráter permanente, paritário e consultivo em todos os níveis das políticas públicas no âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal de.Assistência Social, a qual deverá dentro das suas condições, dar suporte quanto à estrutura física e funcional do conselho. Artigo 2º - O atendimento dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Município de' Tagual, será-realizado através de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, profissionalização e outros, assegurando-lhes em todas elas, o tratamento com dignidade e respeito à liberdade, à convivência familiar e comunitária, conforme preconiza a convenção da Organização das Nações Unidas (ONU). ] , y Artigo 3º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou “mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Artigo 4º - À proteção dos direitos e o atendimento à pessoa com deficiência, no Município, abrangerão os seguintes aspectos: j á I - Conscientização da sociedade sobre os direitos, necessidades e capacidades > pessoa com deficiência; IZ - Redução do índice de deficiência através de medidas preveritivas; PR Lá ss | w.taguai.sp.gc v.br / E-mail : gal binete( gual. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ . Capital das Confecções CNP546.223.723/0001-50 III - Promoção de políticas sociais básicas de saúde, educação, habitação, transporte, desporto, lazer e cultura, profissionalização, habilitação e reabilitação; IV - Promoção de políticas e Programas de assistência social; ,N - Execução de serviços especiais, nos termos da lei. Artigo 5º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência = CMDPD: : I - Incidir e cortar as políticas municipais voltadas à inclusão da pessoa com deficiência, bem como direitos, deveres e garantias relacionados às pessoas com deficiência previstos no ordenamento jurídico brasileiro vigente, informando e apresentando medidas a serem adotadas para a efetiva proteção, inclusive podendo representar aos órgãos de fiscalização competentes; propor e deliberar sobre ações para os planos e programas do Município de Taguaí referentes à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência; , II - Propor estudos e Pesquisas para o aprimoramento das políticas públicas de inclusão e de garantia de direitos das pessoas com deficiência; 1 III - atuar como instância consultiva na “formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas do município voltadas à inclusão e defesa de direitos da pessoa com deficiência em acordo com a Lei 13.146/2915 denominada LBI - Lei Brasileira da Inclusão e na forma prevista na Lei federal nº 13.019/2014 e conforme critérios estabelecidos em regimento interno pelo Conselho; IV - Emitir pareceres, devidamente fundamentados, sobre assuntos ou questões de sua competência, que lhe sejam enviados pelos “demais órgãos da Administração Municipal, ou de outras esferas da Federação, e por entidades privadas de direito interno ou internacional; V - Receber denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, garantidos e previstos na legislação brasileira ou nos instrumentos normativos internacionais de proteção à pessoa com deficiência, encaminhando aos órgãos competentes para adoção de providências de sua alçada nas esferas cível, criminal ou administrativa e subsidiar o Ministério Público e a Defensoria Pública sobre fatos e circunstâncias que possam constituir objeto de demanda judicial e/ ou cio 4 ! administrativo; é VI - Acompanhar e orientar, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na legislação brasileira, Fone: 14 338 1) Fone: MUNICÍPIO DE TAGUAÍ o CapitaldasConfecções CNPJ 46.223.723/0001-50 em assuntos inerentes a pessoa com deficiência, mantendo registros das mesmas; VII - Sugerir modificações nas estruturas públicas do Município destinadas à inclusão e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; RE a , vIr = Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) É do Município, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada visando a inclusão e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, na perspectiva do orçamento participativo (OP), realizando ciclos de discussão com antecedência de 60 dias dos prazos para elaboração das respectivas propostas; : % : VIII - Gerir o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, fixando critérios e prioridades para sua utilização, quando oportunamente criado nos termos da lei específica; IX - Elaborar anualmente seu Plano de Ação, preferencialmente no primeiro trimestre e o respectivo plano orçamentário, aprovando-os pelo voto de, no mínimo, dois terços - de seus membros, submetendo-os à aprovação da Secretaria Municipal a que esteja vinculado; X - Elaborar 9 seu regimento interno, aprovando-o pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, nele definindo a periodicidade das reuniões presenciais ou virtuais, definição e modo de constituição de comissões temáticas; ) XI - Fomentar e implementar a Criação de fóruns e ou câmaras temáticas, comitês, grupos de trabalho (GT's) e demais formas de organização da sociedade civil, reconhecendo a S legitimidade dessas instâncias por meio de credenciamento, conforme relevância das articulações locais e nos termos previstos nos incisos IX e X anteriores; e ; XII - Acompanhar, conjuntamente com os demais Conselhos Municipais, os projetos, programas, campanhas educativas de sensibilização e conscientização e ações de prevenção às deficiências, e serviços que envolvam diretamente às pessoas com deficiência. Artigo 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD realizará, sob sua coordenação uma Conferência Municipal a cada 2 (dois) anos, para avaliar, propor atividades políticas da área a serem implementadas, ou já efetivadas no Muni garantindo sua ampla divulgação. Artigo 7º - Compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, os seguintes representantes, titulares e suplentes: Í 14 3386-9040 MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 I - dos órgãos governamentais: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo; 9) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente; H - dos representantes da Sociedade Civil: a) 2 (dois) entidades não-governamentais da sociedade civil organizada; b) 2 (dois) representantes de pessoas com deficiência, usuários dos serviços, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do município. ; : c) 1 (um) representante dos profissionais ligados a reabilitação que atuam no atendimento à Pessoa com Deficiência. ! 8 1º Os Conselheiros titulares e suplentes, representantes dos Órgãos públicos municipais, serão da livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo. 8 2º Os Conselheiros titulares e suplentes representantes da sociedade civil organizada serão escolhidos mediante indicação do órgão ou entidade e nomeados pelo Chefe do | Poder Executivo. E Artigo 8º - Para cada conselheiro titular será indicado, simultaneamente, um conselheiro suplente, observando o mesmo procedimento e exigência. $ 1º O mandato é de 2 (dois) anos, sendo facultada uma única recondução. 8 2º A função do membro do conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. 8 3º A nomeação e a posse dos conselheiros serão feitas mediante Decreto. Artigo 9º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiênci seguinte estrutura: I - Da estrutura a) Colegiado; b) Mesa Diretora; 7 c) Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho; MUNICÍPIO DE TAGUAÍ | Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 d) Secretaria de apoio técnico-administrativo. II - Das instâncias de participação: a) Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em caráter bienal H b) Fóruns Regionais, Câmaras Temáticas, Comitês, Grupos de Trabalho (GT's) e demais formas de organização da sociedade civil. E A Artigo 10 - A mesa diretora será composta por: I- Presidente; ! 4 H - Vice-Presidente; HI - 1º Secretário; PRA É k à IV - 20 Secretário. 8 1º - A Mesa Diretora será eleita na primeira reunião extraordinária, convocada para esta finalidade, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a nomeação. : 8 2º - A eleição da Mesa Diretora, em sessão presidida pelos representantes da Secretaria Municipai dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou outra que a substitua, dar-se-á mediante escolha dentre seus membros, por voto de maioria simples, para ocuparem os cargos - pelo período de 2 (dois) anos. Ê “830º - Os eleitos tomarão posse imediatamente após a proclamação do resultado, na mesma sessão, que lhes será dada pelo Colegiado. Artigo 11 - No prazo de 90 dias a partir da posse dos Conselheiros, a Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência apresentará o Plano de Ação que conterá o plano orçamentário correspondente ao período da respectiva gestão. E ' Artigo 12 - Perderá o mandato o conselheiro que: I - se desvincular do órgão de origem de sua representação; ,1 - faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) intercalada: 1 justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento Interno; HI - apresentar renúncia ao conselho; Iv - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 V - for condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento de crime. contra a Administração Pública. Artigo 13 - O Regimento Interno do Conselho será elaborado por seus membros no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação e aprovado pelo prefeito municipal, mediante Decreto. : à : Parágrafo único. A organização e o funcionamento do conselho serão disciplinados no regimento internô. - Artigo 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário. Artigo 15 - No prazo de 90 dias a partir da posse dos Conselheiros, a Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência apresentará o Plano de Ação que conterá o plano orçamentário correspondente ao período da respectiva gestão : Artigo 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 12 de abril de 2022. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.