| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a derrogação da Lei Complementar Municipal nº 115/2018 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR 176/ 2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. “Dispõe sobre a derrogação da Lei Complementar Municipal 115/2018 e dá outras providências.” Considerando as recomendações exaradas pelo Ministério Público da Comarca de Fartura nos autos do Inquérito Civil nº 14.0263.0000055/2020-8. Considerando que os cargos públicos somente são acessíveis por meio de concurso público, à exceção dos cargos em comissão e de provimento temporário seletivo. Considerando o disposto na Súmula Vinculante nº 043 do Supremo Tribunal Federal no sentido de que "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.” Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - Fica revogado o artigo 7º e seu respectivo parágrafo único da Lei Complementar nº 115/2018. Artigo 2º - Por conta da revogação contida no artigo anterior, ficam revogadas todas as portarias de transferência de servidores do cargo de auxiliar de enfermagem para técnico de enfermagem autorizadas pela Lei Complementar nº 115/2018, cabendo ao departamento de pessoal tomar as providências ao caso cabíveis. R . Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2022. Prefeitura Municipal de Taguaí, . * Em 24 de agosto de 2022. | E-mail: praça UI 4 SA RETO RES E doar 'WBAdo Centro TCE 8890-000 - Taguai - SP