| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral na tabela de referências salariais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. "Dispõe sobre a revisão geral na tabela de referências salariais do quadro de pessoal da Câmara cito de Taguaí". ; Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 'sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo. 1º: Fica concedida e autorizada a revisão geral, aplicada em forma de reajuste na tabela salarial do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí, num percentual . de 4,5173 % de reposição salarial, correspondente ao IPCA do exercício de 2020, alterando-se, por consequência, as referências constantes do Anexo 1, da Lei Complementar nº 158 de 24 de janeiro de 2022. 8 1º - A revisão prevista no caput visa repor integralmente resultado do acumulado dos exercícios de 2020 e 2021, considerando que o Poder Legislativo concedeu à título de revisão tão somente o resultado sobre o exercício de 2021 (10.06%), por meio da Lei Complementar nº 158 de 24 de janeiro de 2022. Artigo. 2º: As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento Ra suplementadas se necessário, na forma da lei. Artigo. 3º; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 24 de agosto de 202 E-mail: ga praia E psd SaNiS Am HS MO 8890-000 - Taguaí -