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norma nº 178/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 178 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaDispõe sobre revisão geral na tabela de referências salariais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2022,
DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
"Dispõe sobre a revisão geral na tabela de referências
salariais do quadro de pessoal da Câmara cito de
Taguaí".
; Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
'sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo. 1º: Fica concedida e autorizada a revisão geral, aplicada em forma de
reajuste na tabela salarial do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí, num percentual .
de 4,5173 % de reposição salarial, correspondente ao IPCA do exercício de 2020, alterando-se,
por consequência, as referências constantes do Anexo 1, da Lei Complementar nº 158 de 24 de
janeiro de 2022.
8 1º - A revisão prevista no caput visa repor integralmente resultado do
acumulado dos exercícios de 2020 e 2021, considerando que o Poder Legislativo concedeu à
título de revisão tão somente o resultado sobre o exercício de 2021 (10.06%), por meio da Lei
Complementar nº 158 de 24 de janeiro de 2022.
Artigo. 2º: As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento Ra suplementadas se
necessário, na forma da lei.
Artigo. 3º; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de agosto de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 24 de agosto de 202
E-mail: ga
praia E psd SaNiS Am HS MO 8890-000 - Taguaí -

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