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norma nº 169/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 169 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaDispõe sobre a criação de cargo comissionado e dá outras providências.
native_id35

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 169/2022,
DE 20 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre a criação de. cargo
comissionado e dá outras providências.”
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º- Fica criado o cargo de Diretor do Centro de .Saúde III (Rosa
Boranga Ribeiro), de provimento comissionado, cujas atribuições, requisitos de investidura '
e vencimentos são as constantes do anexo I, que passa a fazer parte integrante da
presente lei.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 20 de maio de 2022.
stina Carniato
E Epeaiondna ao fran aa à) PB Cento CEP 18890-000 - agua
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
- ANEXOI
sã ih E RE EE ES pa]
Nomenclatura Atribuições Vagas neta ela Requisitos RR
[Diretor do Centro Tramibuições: Dirigir os trabalhos | 01 R$ 3.594,26 | Curso 40 horas
de Saúde inerentes ao Centro de Saúde superior semanais
Municipal nos termos legais,
organizar, orientar, chefiar
todas as atividades do Centro
legislação de saúde no âmbito
municipal, em conformidade
com a legislação da saúde
vigente, normas das posturas
municipais relativas a saúde,
bem como executar outras
atividades conferidas por
Decreto do Executivo, no
desenvolvimento da direção do
Centro de Saúde. Ao Diretor do
Centro de Saúde cabe ainda
coordenar ações de controle e
fiscalização de saúde no âmbito
de atendimento do Posto,
promover fiscalização de
serviços ou eventos que
interfiram no funcionamento do
Centro de Saúde, realizar todas
as ações necessárias à correta
operacionalização do Centro de
Saúde do Município, dirigindo
os trabalhos de todos os
servidores municipais
(médicos, enfermeiros, agentes
e prestar assessoramento e
informações ao Coordenador de
Saúde e Prefeito Municipal em
assuntos inerentes ao Centro
de Saúde. Cabe ainda manter
inter-relações com as equipes
multiprofissionais, organizar
processos de saúde, realizar
planejamento estratégico,
monitorar indicadores de
saúde, participar junto ao
Núcleo de Educação
Permanente, supervisionar e
acompanhar o controle de
servidores sob sua dir;
imediata, reporta
sempre ao Coordenadef.
ETR
RL CR TOS
de Saúde, fazer cumprir a |
assiduidade, pontualidade,
disciplina, qualidade de 1
assistência dos de

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