| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo comissionado e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR Nº 169/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre a criação de. cargo comissionado e dá outras providências.” Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º- Fica criado o cargo de Diretor do Centro de .Saúde III (Rosa Boranga Ribeiro), de provimento comissionado, cujas atribuições, requisitos de investidura ' e vencimentos são as constantes do anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente lei. Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 20 de maio de 2022. stina Carniato E Epeaiondna ao fran aa à) PB Cento CEP 18890-000 - agua MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 - ANEXOI sã ih E RE EE ES pa] Nomenclatura Atribuições Vagas neta ela Requisitos RR [Diretor do Centro Tramibuições: Dirigir os trabalhos | 01 R$ 3.594,26 | Curso 40 horas de Saúde inerentes ao Centro de Saúde superior semanais Municipal nos termos legais, organizar, orientar, chefiar todas as atividades do Centro legislação de saúde no âmbito municipal, em conformidade com a legislação da saúde vigente, normas das posturas municipais relativas a saúde, bem como executar outras atividades conferidas por Decreto do Executivo, no desenvolvimento da direção do Centro de Saúde. Ao Diretor do Centro de Saúde cabe ainda coordenar ações de controle e fiscalização de saúde no âmbito de atendimento do Posto, promover fiscalização de serviços ou eventos que interfiram no funcionamento do Centro de Saúde, realizar todas as ações necessárias à correta operacionalização do Centro de Saúde do Município, dirigindo os trabalhos de todos os servidores municipais (médicos, enfermeiros, agentes e prestar assessoramento e informações ao Coordenador de Saúde e Prefeito Municipal em assuntos inerentes ao Centro de Saúde. Cabe ainda manter inter-relações com as equipes multiprofissionais, organizar processos de saúde, realizar planejamento estratégico, monitorar indicadores de saúde, participar junto ao Núcleo de Educação Permanente, supervisionar e acompanhar o controle de servidores sob sua dir; imediata, reporta sempre ao Coordenadef. ETR RL CR TOS de Saúde, fazer cumprir a | assiduidade, pontualidade, disciplina, qualidade de 1 assistência dos de