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norma nº 179/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 179 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaDispõe sobre a criação de vagas de função gratificada no quadro de pessoal de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Taguaí e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 179 /2022,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a criação de vagas de função gratificada
no quadro “de pessoal de provimento efetivo da
Prefeitura Municipal de Taguai e dá “outras
providências.”
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º- Ficam criadas mais duas vagas para a função gratificada de
Educador Cuidador do abrigo institucional, cujas atribuições, quantidades de vaga e valores
de referência são as descritas no anexo 1, que passa a fazer parte integrante da presente
lei.
N “Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, alterando-se o anexo I da Lei Complementar
Municipal 137/2019. ç
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 12 de setembro de 2022.
as egistrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Kelly ah Mátina Carniato
Secretátia Municipal
aU
e sa Ena 8890-000 - Taguaí - SP
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
institucional
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
ANEXO I
[Nomenclatura Si Vagas | Valores | Atribuições
Ma mid mem + —
Educador/cuidador | 05 R$ Responsável por atuar na recepção e
Do Abrigo 870,20 | apoio aos usuários das unidades de
atendimento (crianças, jovens, adultos e
idosos), promovendo a autonomia,
participação social e autoestima,
informação sobre os serviços, projetos e
benefícios concedidos aos usuários e
seus familiares;
Acompanhamento | nos serviços de
educação, saúde e outros necessários no
dia a dia, bem como as necessidades que
envolverem as saídas do centro de
acolhimento; á
Desenvolvimento de atividades
recreativas, atividades de higiene e
cuidados básicos aos assistidos;
Zelar pela saúde e integridade dos
acolhidos, orientação e auxílio na
alimentação e locomoção;
Acompanhamento e avaliação do
processo de desenvolvimento psicomotor
e comportamental do assistido;
Ministrar medicamentos, prestar
primeiros socorros, “realizar pequenos
curativos, enfim praticar todos os demais
atos compatíveis com O atendimento do
“assistido;
| Colaborar, cumprir, agir, cooper:
organização do ambi
orientação, encaminhamento e|
|
4
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
| Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
a
Ra! Ara:
ds atividades adequadas ao grau de
desenvolvimento de cada criança ou
adolescente;
Prestar auxilio à criança e ao adolescente
para lidar com a sua história de vida,
fortalecimento da autoestima e
construção da identidade;
Promover a. organização de registros
individuais sobre o desenvolvimento de.
cada criança e/ou adolescente, de modo
a preservar sua história de vida;
Prestar apoio na preparação da criança
ou adolescente para o desligamento,
sendo para tanto orientado ' e
supervisionado por um profissional
hierarquicamente superior; !
Cumprir ainda todas as determinações
superiores e que sejam compatíveis com
as atribuições da. função executando
todas as demais tarefa

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