| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de vagas de função gratificada no quadro de pessoal de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Taguaí e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR Nº 179 /2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a criação de vagas de função gratificada no quadro “de pessoal de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Taguai e dá “outras providências.” Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º- Ficam criadas mais duas vagas para a função gratificada de Educador Cuidador do abrigo institucional, cujas atribuições, quantidades de vaga e valores de referência são as descritas no anexo 1, que passa a fazer parte integrante da presente lei. N “Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, alterando-se o anexo I da Lei Complementar Municipal 137/2019. ç Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 12 de setembro de 2022. as egistrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Kelly ah Mátina Carniato Secretátia Municipal aU e sa Ena 8890-000 - Taguaí - SP MUNICÍPIO DE TAGUAÍ institucional Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 ANEXO I [Nomenclatura Si Vagas | Valores | Atribuições Ma mid mem + — Educador/cuidador | 05 R$ Responsável por atuar na recepção e Do Abrigo 870,20 | apoio aos usuários das unidades de atendimento (crianças, jovens, adultos e idosos), promovendo a autonomia, participação social e autoestima, informação sobre os serviços, projetos e benefícios concedidos aos usuários e seus familiares; Acompanhamento | nos serviços de educação, saúde e outros necessários no dia a dia, bem como as necessidades que envolverem as saídas do centro de acolhimento; á Desenvolvimento de atividades recreativas, atividades de higiene e cuidados básicos aos assistidos; Zelar pela saúde e integridade dos acolhidos, orientação e auxílio na alimentação e locomoção; Acompanhamento e avaliação do processo de desenvolvimento psicomotor e comportamental do assistido; Ministrar medicamentos, prestar primeiros socorros, “realizar pequenos curativos, enfim praticar todos os demais atos compatíveis com O atendimento do “assistido; | Colaborar, cumprir, agir, cooper: organização do ambi orientação, encaminhamento e| | 4 MUNICÍPIO DE TAGUAÍ | Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 a Ra! Ara: ds atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente; Prestar auxilio à criança e ao adolescente para lidar com a sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Promover a. organização de registros individuais sobre o desenvolvimento de. cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Prestar apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado ' e supervisionado por um profissional hierarquicamente superior; ! Cumprir ainda todas as determinações superiores e que sejam compatíveis com as atribuições da. função executando todas as demais tarefa