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norma nº 181/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 181 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaDispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviços Social nas redes públicas da educação básica do Município de Taguaí, cria cargos, altera referências e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR 181/2022,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço
Social nas redes públicas de educação básica do Município de
Taguaí, cria cargos, altera referências e dá outras providências.”
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - A rede municipal de ensino de Taguaí disporé de serviços de
Psicologia e de Serviço Social, cujos profissionais atuarão conjuntamente com a equipe
multiprofissional da educação visando atender as necessidades e prioridades definidas pela
política de educação. !
8 1º O assistente social e o psicólogo considerarão as diretrizes da rede
pública de educação básica e o projeto político-pedagógico dos respectivos
estabelecimentos de ensino.
8 2º O assistente social e o psicólogo de que trata esta Lei serão lotados na
rede municipal de ensino de Taguaí.
Artigo 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, ficam criados no quadro
de pessoal efetivo do Município de Taguaí 02 cargos de psicólogo da educação e 02 cargos
de assistente social da educação para atuarem no setor da Educação do Município de
Taguaí, vinculados à Coordenadoria respectiva, cujas atribuições gerais e específicas,
requisitos de investidura, carga horária, referência e demais exigências serão as constantes
dos anexos I e II, que passam a fazer parte integrante da presente Lei.
“810, Os referidos profissionais serão nomeados após aprovação em concurso
público conforme regras estatutárias e comprovação de regularidade do respectivo
conselho profissional.
82º Em havendo necessidade justificada e atendendo ao interesse público poderá
haver complementação de carga horária, com a equivalente complementação dos vencimentos.
n
Artigo 3º - As despesas relacionadas à criação de cargos públicos
psicólogos e assistentes sociais da Educação serão efetuadas em regime de colabo
com os entes federados competentes.
Fone: dA
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Praça Expedicionário Antônio Romar o de Oliveira, nº-44 = Centro “CEP 88900000
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Parágrafo único. O financiamento de que trata o caput deste artigo será
feito mediante o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais. da Educação - Fundeb, conforme disposto no Artigo 26 — A,
da Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que altera a Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
Artigo 4º - Por conta do disposto no artigo 2º e no anexo I, ficam alteradas as
referências dos seguintes cargos do quadro geral .de pessoal:
I- Assistente Social- da referência XIII para a referência XV;
II- Coordenador da Assistência Social- da referência XV para a referência XVI;
HI- Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social- da referência
XIV para a referência XV.
Parágrafo único: permanecem inalteradas todas as demais disposições atinentes -
aos cargos supramencionados, não possuindo as presentes alterações quaisquer efeitos
retroativos para qualquer fim.
Artigo 5º - Ficam criadas mais dois cargos de Psicólogo I, cujas atribuições
gerais e específicas, requisitos de investidura, carga horária, referência e demais exigências '
são as constantes do quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Taguaí.
Artigo 6º - As demais despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando.
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 06 de outubro de 2022.
ogaça Da Cruz
o Municipal.
Publicada E na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Taguaí: Capital das
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Gente em primeiro lugar/
ANEXO I - Lei Complementar 181/2022 de 06/10/2022
ol
Nomenclatura
Quantidade
de vagas
Atribuições Carga
horária
Referência
Requisitos
Psicólogo da
educação
02
Atribuições gerais: 30 horas
1- Assegurar o direito de acesso e de permanência na semanais
escola;
II- garantir condições de pleno desenvolvimento do
estudante;
III - atuar em processos de ingresso, regresso,
permanência e conclusão dos estudos do estudante;
IV - ampliar e fortalecer a participação familiar e
comunitária em projetos oferecidos pelos sistema de
ensino;
V - viabilizar o direito à educação básica dos estudantes
| com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
| e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos,
pessoas em privação de liberdade, estudantes
| internados para tratamento de saúde por longo período,
| em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais
|e indígenas;
VI - promover a valorização do trabalho de professores
| e de demais trabalhadores da rede pública de educação
básica;
VII -propor estratégias de intervenção em dificuldades
escolares relacionadas a situações de violência, uso
abusivo de drogas, gravidez na adolescência,
| vulnerabilidade social;
VIII - acompanhar famílias em situações de ameaça,
violações de direitos humanos e sociais;
| IX - articular a rede de serviços para assegurar proteção
de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de
violência doméstica, de intimidação sistemática
(bullying);
X oferecer programas de orientação e apoio às f;
mediante articulação das áreas de educação
assistência social; ad]
XI + 50%
Ensino
superior e
registro no
órgão de
classe
Praça: Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fux (14) 3386-9040
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinetestaguaisp.govbr
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Gente em primeiro lugar!
| XL - monitorar o acesso, a permanência e o
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas
de transferência de renda;
XII - incentivar o reconhecimento do território no
processo de articulação do estabelecimento de ensino e
demais instituições públicas, privadas, organizações
comunitárias locais e movimentos sociais;
XIII - promover ações de combate ao racismo, sexismo,
LGBTfobia, discriminação social, cultural, religiosa;
| XIV - estimular a organização estudantil em
| estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio
de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de
trabalhos, associações, federações e demais formas de
participação social;
Xv - contribuir para fortalecer a gestão democrática
das instituições de ensino.
XVI - divulgar o Estatuto da Criança e do
Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o
Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as
' políticas públicas, contribuindo para a formação e o
exercício da cidadania do estudante e da comunidade
escolar;
XVII - acompanhar o adolescente em cumprimento de
medidas socioeducativas e a respectiva família na
consecução de objetivos educacionais;
XVII - fortalecer a cultura de promoção da saúde física,
mental, social, sexual, reprodutiva;
XIX - apoiar o preparo básico para inserção do
estudante no mundo do trabalho e na formação
profissional continuada;
XX - contribuir na formação continuada de profissionais
da educação.
Atribuições específicas:
1- Subsidiar a elaboração de projetos pedag
planos e estratégias a partir de conheci
Praça: Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Taguai: Capital das
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Gente em primeiro lugar!
“rt
| Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
II- Participar da elaboração, execução e avaliação de
políticas públicas voltadas à educação;
II- Contribuir para a promoção dos processos de
aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes
pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as
crianças e adolescentes;
IV- Orientar nos casos de dificuldades nos processos de
escolarização;
realizar avaliação psicológica ante as necessidades
específicas identificadas no processo ensino-
aprendizado;
V- Auxiliar equipes da rede pública de educação básica
na integração comunitária entre a escola, o estudante e
a família;
VI- Contribuir na formação continuada de profissionais
da educação;
VII- Participar da elaboração de projetos de educação e
orientação profissional;
VIII- Contribuir em programas e projetos desenvolvidos
na escola;
promover relações colaborativas no âmbito da equipe
multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
IX- Colaborar com ações de enfrentamento à violência e
aos preconceitos na escola;
X- Propor articulação intersetorial no território, visando à
integralidade de atendimento ao município, o apoio às
Unidades Educacionais eo fortalecimento da Rede de
Proteção Social;
XI- Promover ações voltadas à escolarização do público
da educação especial;
XII- Promover ações de acessibilidade;
| XII- Propor ações, juntamente com professores,
| pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-
| administrativos e serviços gerais e a sociedade
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3386-9040
dr
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Taguaí: Capital das
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Gente em primeiro lugar!
ampla, visando a melhorias nas condições de ensino,
considerando a estrutura física das escolas, o
desenvolvimento da prática docente, a qualidade do
ensino, entre outras condições objetivas que permeiam
o ensinar e o aprender;
XIV- Avaliar condições sócio históricas pr:
| transmissão e apropriação de conhecim:
Praça: Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
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[o MUNICÍPIO DE TAGUAÍ =
Taguaí: Capital das
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ANEXO II - Lei Complementar 181/2022 de 06/10/2022
Nomenclatura | Quantidade Atribuições Carga Referência Requisitos
de vagas horária
Assistente 02 Atribuições gerais: 30 horas | XV Ensino
Social da 1- Assegurar o direito de acesso e de permanência semanais superior e
Educação na escola; (R$3.756,62) registro no
1I- garantir condições de pleno desenvolvimento do órgão de
estudante; classe
III - atuar em processos de ingresso, regresso,
permanência e conclusão dos estudos do estudante;
IV - ampliar e fortalecer a participação familiar e
comunitária em projetos oferecidos pelos sistema de
ensino;
V - viabilizar o direito à educação básica dos
estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação
de liberdade, estudantes internados para tratamento
de saúde por longo período, em contextos urbanos,
rurais, comunidades tradicionais e indígenas;
VI - promover a valorização do trabalho de
professores e de demais trabalhadores da rede
pública de educação básica;
VII -propor estratégias de intervenção em
dificuldades escolares relacionadas a situações de
violência, uso abusivo de drogas, gravidez na
adolescência, vulnerabilidade social;
VIII - acompanhar famílias em situações de ameaça,
violações de direitos humanos e sociais;
IX - articular a rede de serviços para assegurar
proteção de mulheres, crianças, adolescentes,
idosos, vítimas de violência doméstica, de
intimidação sistemática (bullying);
X -oferecer programas de orientação e apoio à;
famílias mediante articulação das áreas
saúde, assistência social;
Praça: Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890.000 - Taguai - S.P. E-Mail: gabinetestaguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Taguaí: Capital das
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Gente em primeiro lugar!
XI - monitorar o acesso, a permanência e o
aproveitamento escolar dos beneficiários de
programas de transferência de renda;
XII - incentivar o reconhecimento do território no
processo de articulação do estabelecimento de ensino
e demais instituições públicas, privadas,
organizações comunitárias locais e movimentos
sociais;
XII - promover ações de combate ao racismo,
sexismo, LGBTfobia, discriminação social, cultural,
religiosa;
XIV - estimular a organização estudantil em
estabelecimentos de ensino e na comunidade por
meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns,
grupos de trabalhos, associações, federações e
demais formas de participação social;
XV - contribuir para fortalecer a gestão democrática
das instituições de ensino.
XVI - divulgar o Estatuto da Criança e do
Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o
Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e
as políticas públicas, contribuindo para a formação
e o exercício da cidadania do estudante e da
comunidade escolar;
XVII - acompanhar o adolescente em cumprimento
de medidas socioeducativas e a respectiva família na
consecução de objetivos educacionais;
XVIII - fortalecer a cultura de promoção da saúde
física, mental, social, sexual, reprodutiva;
XIX - apoiar o preparo básico para inserção do
estudante no mundo do trabalho e na formação
profissional continuada;
XX - contribuir na formação continua é 7
profissionais da educação.
Praça: Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040
gabineteataguaisp.gov.br
CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail:
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ a
dar Taguaí: Capital das Confecções. E
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Gente em primeiro lugar! DE roi
Atribuições específicas:
1- Contribuir com o direito à educação, bem como o
direito ao acesso e permanência na escola com a
finalidade da formação dos estudantes para o
exercício da cidadania, preparação para o trabalho e
sua participação na sociedade;
II- Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos,
planos e estratégias, a partir de conhecimentos de
políticas sociais, bem como do exercício e da defesa
dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
III- Contribuir para a garantia da qualidade dos
serviços aos estudantes, garantindo o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente,
contribuindo assim para sua formação, como sujeitos
de direitos;
IV- Participar da elaboração, execução e avaliação de
políticas públicas voltadas à educação;
V- Contribuir no processo de ensino-aprendizagem
de modo a assegurar a universalidade de acesso aos
bens e serviços relativos aos programas e políticas
sociais, bem como sua gestão democrática;
VI- Contribuir no fortalecimento da relação da escola
com a família e a comunidade, na perspectiva de
ampliar a sua participação na escola;
VII- Aprimorar a relação entre a escola, a família e a
comunidade de modo a promover a eliminação de
todas as formas de preconceito;
VIII- Intervir e orientar situações de dificuldades no
processo de ensino- aprendizagem, evasão escolar,
atendimento educacional especializado;
IX- Contribuir com o processo de inclusão e
permanência dos alunos com necessidades educativas
especiais na perspectiva da inclusão escolar;
X- Criar estratégias de intervenção frente a ii
e dificuldades escolares que se apresentam a pa!
Praça: Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14)
gabinetectaguai ap.gov.
CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail:
3386-9040
dr

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