| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviços Social nas redes públicas da educação básica do Município de Taguaí, cria cargos, altera referências e dá outras providências |
| native_id | 79 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR 181/2022, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022. “Dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica do Município de Taguaí, cria cargos, altera referências e dá outras providências.” Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - A rede municipal de ensino de Taguaí disporé de serviços de Psicologia e de Serviço Social, cujos profissionais atuarão conjuntamente com a equipe multiprofissional da educação visando atender as necessidades e prioridades definidas pela política de educação. ! 8 1º O assistente social e o psicólogo considerarão as diretrizes da rede pública de educação básica e o projeto político-pedagógico dos respectivos estabelecimentos de ensino. 8 2º O assistente social e o psicólogo de que trata esta Lei serão lotados na rede municipal de ensino de Taguaí. Artigo 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, ficam criados no quadro de pessoal efetivo do Município de Taguaí 02 cargos de psicólogo da educação e 02 cargos de assistente social da educação para atuarem no setor da Educação do Município de Taguaí, vinculados à Coordenadoria respectiva, cujas atribuições gerais e específicas, requisitos de investidura, carga horária, referência e demais exigências serão as constantes dos anexos I e II, que passam a fazer parte integrante da presente Lei. “810, Os referidos profissionais serão nomeados após aprovação em concurso público conforme regras estatutárias e comprovação de regularidade do respectivo conselho profissional. 82º Em havendo necessidade justificada e atendendo ao interesse público poderá haver complementação de carga horária, com a equivalente complementação dos vencimentos. n Artigo 3º - As despesas relacionadas à criação de cargos públicos psicólogos e assistentes sociais da Educação serão efetuadas em regime de colabo com os entes federados competentes. Fone: dA WWW.tap Praça Expedicionário Antônio Romar o de Oliveira, nº-44 = Centro “CEP 88900000 MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Parágrafo único. O financiamento de que trata o caput deste artigo será feito mediante o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais. da Educação - Fundeb, conforme disposto no Artigo 26 — A, da Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Artigo 4º - Por conta do disposto no artigo 2º e no anexo I, ficam alteradas as referências dos seguintes cargos do quadro geral .de pessoal: I- Assistente Social- da referência XIII para a referência XV; II- Coordenador da Assistência Social- da referência XV para a referência XVI; HI- Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social- da referência XIV para a referência XV. Parágrafo único: permanecem inalteradas todas as demais disposições atinentes - aos cargos supramencionados, não possuindo as presentes alterações quaisquer efeitos retroativos para qualquer fim. Artigo 5º - Ficam criadas mais dois cargos de Psicólogo I, cujas atribuições gerais e específicas, requisitos de investidura, carga horária, referência e demais exigências ' são as constantes do quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Taguaí. Artigo 6º - As demais despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 06 de outubro de 2022. ogaça Da Cruz o Municipal. Publicada E na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. ES Epi é onário Al ai Roi jano de O i Gê NE 49E CERTOS ER 8890-000 - Taguai - MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Taguaí: Capital das CNPJ - 46.223.723/0001-50 Gente em primeiro lugar/ ANEXO I - Lei Complementar 181/2022 de 06/10/2022 ol Nomenclatura Quantidade de vagas Atribuições Carga horária Referência Requisitos Psicólogo da educação 02 Atribuições gerais: 30 horas 1- Assegurar o direito de acesso e de permanência na semanais escola; II- garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; III - atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante; IV - ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelos sistema de ensino; V - viabilizar o direito à educação básica dos estudantes | com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento | e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes | internados para tratamento de saúde por longo período, | em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais |e indígenas; VI - promover a valorização do trabalho de professores | e de demais trabalhadores da rede pública de educação básica; VII -propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, | vulnerabilidade social; VIII - acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais; | IX - articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying); X oferecer programas de orientação e apoio às f; mediante articulação das áreas de educação assistência social; ad] XI + 50% Ensino superior e registro no órgão de classe Praça: Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fux (14) 3386-9040 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinetestaguaisp.govbr MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 Gente em primeiro lugar! | XL - monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; XII - incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais; XIII - promover ações de combate ao racismo, sexismo, LGBTfobia, discriminação social, cultural, religiosa; | XIV - estimular a organização estudantil em | estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social; Xv - contribuir para fortalecer a gestão democrática das instituições de ensino. XVI - divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as ' políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar; XVII - acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais; XVII - fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva; XIX - apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada; XX - contribuir na formação continuada de profissionais da educação. Atribuições específicas: 1- Subsidiar a elaboração de projetos pedag planos e estratégias a partir de conheci Praça: Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040 CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: gabinetewtaguai.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Taguai: Capital das CNPJ - 46.223.723/0001-50 Gente em primeiro lugar! “rt | Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; II- Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; II- Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; IV- Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino- aprendizado; V- Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; VI- Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; VII- Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional; VIII- Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; IX- Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; X- Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais eo fortalecimento da Rede de Proteção Social; XI- Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; XII- Promover ações de acessibilidade; | XII- Propor ações, juntamente com professores, | pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico- | administrativos e serviços gerais e a sociedade Praça: Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail: gabinetestaguai.sp.gor. 3386-9040 dr MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Taguaí: Capital das CNPJ - 46.223.723/0001-50 Gente em primeiro lugar! ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; XIV- Avaliar condições sócio históricas pr: | transmissão e apropriação de conhecim: Praça: Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040 CEP. 18.890-000 - Taguai- S.P. E-Mail: gabinetostaguai.sp.gov.br [o MUNICÍPIO DE TAGUAÍ = Taguaí: Capital das CNPJ - 46.223.723/0001-50 Geo em primeiro lugar! CA me ANEXO II - Lei Complementar 181/2022 de 06/10/2022 Nomenclatura | Quantidade Atribuições Carga Referência Requisitos de vagas horária Assistente 02 Atribuições gerais: 30 horas | XV Ensino Social da 1- Assegurar o direito de acesso e de permanência semanais superior e Educação na escola; (R$3.756,62) registro no 1I- garantir condições de pleno desenvolvimento do órgão de estudante; classe III - atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante; IV - ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelos sistema de ensino; V - viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais e indígenas; VI - promover a valorização do trabalho de professores e de demais trabalhadores da rede pública de educação básica; VII -propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; VIII - acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais; IX - articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying); X -oferecer programas de orientação e apoio à; famílias mediante articulação das áreas saúde, assistência social; Praça: Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040 CEP. 18.890.000 - Taguai - S.P. E-Mail: gabinetestaguai.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Taguaí: Capital das CNPJ - 46.223.723/0001-50 Gente em primeiro lugar! XI - monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; XII - incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais; XII - promover ações de combate ao racismo, sexismo, LGBTfobia, discriminação social, cultural, religiosa; XIV - estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social; XV - contribuir para fortalecer a gestão democrática das instituições de ensino. XVI - divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar; XVII - acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais; XVIII - fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva; XIX - apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada; XX - contribuir na formação continua é 7 profissionais da educação. Praça: Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040 gabineteataguaisp.gov.br CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: MUNICÍPIO DE TAGUAÍ a dar Taguaí: Capital das Confecções. E CNPJ - 46.223.723/0001-50 Gente em primeiro lugar! DE roi Atribuições específicas: 1- Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; II- Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; III- Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; IV- Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; V- Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; VI- Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; VII- Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; VIII- Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino- aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; IX- Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; X- Criar estratégias de intervenção frente a ii e dificuldades escolares que se apresentam a pa! Praça: Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) gabinetectaguai ap.gov. CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: 3386-9040 dr