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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaAltera o art. 140 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
RESOLUÇÃO Nº 02/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
“Altera o art. 140 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Taguaí e dá outras providências.”
JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Tagual, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 140 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 140. Serão considerados como de recesso legislativo os
períodos compreendidos entre 1º a 31 de julho e 16 de dezembro a 14 de
fevereiro.”
Art. 2º - A presente alteração entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí,
Taguaí, 23 de novembro de 2022.
da ; Low
nas Cruz
Presidente
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - TaguaílSP - Cep: 18.890-000
E-mail: contato(ycamarataguai.sp.gov.br Tel: (14) 3386-1501/1552

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