| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | Altera o art. 140 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 RESOLUÇÃO Nº 02/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 “Altera o art. 140 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências.” JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Tagual, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O artigo 140 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 140. Serão considerados como de recesso legislativo os períodos compreendidos entre 1º a 31 de julho e 16 de dezembro a 14 de fevereiro.” Art. 2º - A presente alteração entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Taguaí, Taguaí, 23 de novembro de 2022. da ; Low nas Cruz Presidente PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA. Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - TaguaílSP - Cep: 18.890-000 E-mail: contato(ycamarataguai.sp.gov.br Tel: (14) 3386-1501/1552