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norma nº 1194/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1194 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaDispõe sobre complemento de auxílio financeiro para as Entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 1194/2022
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro para as Entidades do
Terceiro Setor, ainda neste exercício e dá outras providências.”
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação, ainda
neste exercício, de subvenções sociais até o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), conforme
especificação abaixo:
Códigos Discriminação Valor
02. Poder Executivo
02.03 Serviço Municipal da Educação
3.3.50.39.01 Termo de Colaboração
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais R$ 20.000,00
TOTAL - R$ 20.000,00
Artigo 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional suplementar
para a cobertura das despesas relacionadas no art. 1º.
Artigo 3º - Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar serão
utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação a ocorrer junto ao orçamento do
exercício corrente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
: Prefeitura Municipal de Taguaí, Re
Em 24 de Novembro de 2022.
ogaça da Cruz
Municipal

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