br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 1197/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1197 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2023 e dá outras providências.
native_id90

Originating matéria

matéria 20 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 1197 /2022.
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades
do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o
exercício de 2023 e dá outras providências.”
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Município de Taguaí, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de
2023, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$
5.344.000,00(cinco milhões e trezentos e quarenta e quatro mil reais), assim distribuídos:
Códigos Discriminação É Valor
02 * PODER EXECUTIVO 7
02.03 Serviço Municipal de Educação
3.3.50.39. Termo de Colaboração )
Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 400.000,00
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura R$ 216.000,00
02.06 Serviço Municipal da Saúde
3.3.50.39 Termo de Colaboração
Santa Casa de Misericórdia de Taguai R$ 4.500.000,00
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.39 Termo de Colaboração
Soc. Pe. Teatinos - Casa dos Avós São Joaquim e Santana R$ senda,
Lar São Vicente de Paulo de Fartura R$ «000,00
; Lar São Vicente de Paulo de Taquarituba . R$ 36.000,00
TOTAL R$ 5.344.000,00
Fone: 14 3386-9040)
WWW.tagu p.gov.b
E-mail: ga gov.t
Po Ipea Ensino Há dO |- Centro - CEP 18890-000 - Taguaí -
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
Parágrafo Único - As entidades contempladas com os repasses efetuados
a título de auxílio, subvenção e/ou contribuições financeiras, deverão elaborar
mensalmente e entregar na Prefeitura, prestação de contas dos recursos recebidos, com
balancete físico financeiro e despesas pormenorizadas, de acordo com Plano de Trabalho
aprovado. Deverão também elaborar relatórios trimestrais das receitas e despesas e
* entregar a Câmara Municipal, para fiscalização e eventual orientação de procedimento
formal da prestação de contas.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 24 de Novembro de 2022.
rios Fogaça Da Cruz .
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Fone: 14 3386-9040
WWW.tagu
pras Expedicionário Aftônio Romandid olioaajnt dis caniros Centro - CEP/18890-000 - Taguaí - SF

open original →