| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1197 /2022. DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2023 e dá outras providências.” EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2023, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 5.344.000,00(cinco milhões e trezentos e quarenta e quatro mil reais), assim distribuídos: Códigos Discriminação É Valor 02 * PODER EXECUTIVO 7 02.03 Serviço Municipal de Educação 3.3.50.39. Termo de Colaboração ) Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 400.000,00 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura R$ 216.000,00 02.06 Serviço Municipal da Saúde 3.3.50.39 Termo de Colaboração Santa Casa de Misericórdia de Taguai R$ 4.500.000,00 02.09. Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.39 Termo de Colaboração Soc. Pe. Teatinos - Casa dos Avós São Joaquim e Santana R$ senda, Lar São Vicente de Paulo de Fartura R$ «000,00 ; Lar São Vicente de Paulo de Taquarituba . R$ 36.000,00 TOTAL R$ 5.344.000,00 Fone: 14 3386-9040) WWW.tagu p.gov.b E-mail: ga gov.t Po Ipea Ensino Há dO |- Centro - CEP 18890-000 - Taguaí - MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 Parágrafo Único - As entidades contempladas com os repasses efetuados a título de auxílio, subvenção e/ou contribuições financeiras, deverão elaborar mensalmente e entregar na Prefeitura, prestação de contas dos recursos recebidos, com balancete físico financeiro e despesas pormenorizadas, de acordo com Plano de Trabalho aprovado. Deverão também elaborar relatórios trimestrais das receitas e despesas e * entregar a Câmara Municipal, para fiscalização e eventual orientação de procedimento formal da prestação de contas. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 24 de Novembro de 2022. rios Fogaça Da Cruz . Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Fone: 14 3386-9040 WWW.tagu pras Expedicionário Aftônio Romandid olioaajnt dis caniros Centro - CEP/18890-000 - Taguaí - SF