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norma nº 182/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 182 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste no vale alimentação dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções : .
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N.º 182/2022,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a concessão de reajuste no vale
alimentação dos servidores públicos municipais e dá
outras providências”.
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1.º: Fica concedido reajuste da ordem de 17,9245% no valor do vale
alimentação dos servidores púbicos municipais, que passará de R$ 254,40 para R$ 300,00.
$1º Incluem-se na previsão os servidores do Poder Executivo Municipal, os
profissionais do magistério e os agentes comunitários de saúde, excluídos os inativos e
pensionistas.
- 82º: Ficam excluídos da presente Lei os servidores integrantes do quadro do
Poder Legislativo, que se regem por lei própria de iniciativa exclusiva. -
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de outubro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 19 de outubro de 2022.

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