| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste no vale alimentação dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções : . CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 182/2022, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. “Dispõe sobre a concessão de reajuste no vale alimentação dos servidores públicos municipais e dá outras providências”. Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1.º: Fica concedido reajuste da ordem de 17,9245% no valor do vale alimentação dos servidores púbicos municipais, que passará de R$ 254,40 para R$ 300,00. $1º Incluem-se na previsão os servidores do Poder Executivo Municipal, os profissionais do magistério e os agentes comunitários de saúde, excluídos os inativos e pensionistas. - 82º: Ficam excluídos da presente Lei os servidores integrantes do quadro do Poder Legislativo, que se regem por lei própria de iniciativa exclusiva. - Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 19 de outubro de 2022.