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norma nº 1202/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1202 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaAltera o inciso I do artigo 2º da Lei nº 1052/2014 de 21/05/2014 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA 1202/2023,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
“altera o inciso I do artigo 2º da Lei nº 1052/2014 de
21/05/2014 e dá outras providências.”
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Ordinária: :
Artigo 1º: Fica alterado o inciso 1 do artigo 2º da Lei nº 1052/2015 de 21/05/2014,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
ATtIgO 20: cai osereriers E
I - ajuda de custo mensal no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) por profissional.
Artigo 2º- Fica açrescentado o parágrafo quarto ao artigo 2º da Lei nº 1052/2015 -
de 21/05/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
840- Fica ainda o Município de Taguaí expressamente autorizado ao pagamento de eventuais
“auxílios e benefícios instituídos pelo Governo Federal, embasados em Portarias Ministeriais e que
guardem pertinência com o Programa Mais Médicos.
Artigo 3º: A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 13 de fevereiro de 2023.
ogaça Da Cruz
Fone: 14 3386-9040)
www-taguai.sp.gov.br) // E-mail: gabinete
Praça -opedieionário Antônio Romano de Oliver nt/44: Centro CE»: 8890-000 - Taguai -

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