| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2014 |
| Date | 2014-12-02 |
| Ementa | ESTABELECE O DIA 20 DE NOVEMBRO, COMO DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Lei 635 de 02 de dezembro de 2014 “Estabelece o dia 20 de novembro com dia municipal da consciência negra e dá outras providências” Sérgio Alexandre da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei proposta pela vereadora Adriana Leite Rocha Belotti. Art. 1º - Fica estabelecido o dia 20 de novembro como dia municipal da consciência negra. Art. 2º - O dia 20 de novembro será feriado municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões Competentes Secretaria Administrativa Taquaral, 02 de dez. tó Alexandre da Silva Presidente CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br