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norma nº 641/2015

Tipo Lei
Número / Ano 641 / 2015
Date 2015-01-20
EmentaREVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
di ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
LEI N.º 641, DE 20 DE JANEIRO DE 2.015:
“REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
E O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º - Dá revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo,
observados os preceitos da Lei nº 473, de 03 de Fevereiro de 2010, fica concedido assim, reajuste de 7%
(sete) por cento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Anexo I da Lei 525 de 23 de setembro de 2011 (“Dispõe sobre a estrutura
administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências”)
ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrario, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2015.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos
termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Pyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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