| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2015 |
| Date | 2015-01-20 |
| Ementa | REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 108 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL di ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 LEI N.º 641, DE 20 DE JANEIRO DE 2.015: “REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” E O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Dá revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, observados os preceitos da Lei nº 473, de 03 de Fevereiro de 2010, fica concedido assim, reajuste de 7% (sete) por cento. PARÁGRAFO ÚNICO - Anexo I da Lei 525 de 23 de setembro de 2011 (“Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências”) ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2015. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Pyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP