| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2015 |
| Date | 2015-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6,4076% POR CENTO DO REAJUSTE DO SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO LEGISLATIVO E DO EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL |
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à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL g ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 LEI N.º 642, DE 20 DE JANEIRO DE 2.015. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6,4076% (SEIS INTEIROS E QUATRO MIL E SETENTA E SEIS DECIMOS DE MILESIMOS) POR CENTO, DO REAJUSTE DO SUBSIDIO DOS AGENTES POLITICOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TAQUARAL.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica concedido reajuste salarial na ordem de 6,4076% (seis inteiros e quatro mil e setenta e seis décimos milésimos) por cento, a todos os Agentes Públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Taquaral/SP. ARTIGO 2.º - Esta Lei será suportada por dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2015. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taquaral, 20 de Janeiro de 2015. ratigs AL o Laercio Vicente Scaãra Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. A RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral(yahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP