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norma nº 642/2015

Tipo Lei
Número / Ano 642 / 2015
Date 2015-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6,4076% POR CENTO DO REAJUSTE DO SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO LEGISLATIVO E DO EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL
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à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
g ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
LEI N.º 642, DE 20 DE JANEIRO DE 2.015.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6,4076% (SEIS INTEIROS E
QUATRO MIL E SETENTA E SEIS DECIMOS DE MILESIMOS) POR
CENTO, DO REAJUSTE DO SUBSIDIO DOS AGENTES POLITICOS
DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
TAQUARAL.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica concedido reajuste salarial na ordem de 6,4076% (seis inteiros e quatro mil e setenta e
seis décimos milésimos) por cento, a todos os Agentes Públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo
do Município de Taquaral/SP.
ARTIGO 2.º - Esta Lei será suportada por dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrario, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2015.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taquaral, 20 de Janeiro de 2015.
ratigs AL o
Laercio Vicente Scaãra
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na
mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
A
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral(yahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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