| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2015, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA |
| native_id | 117 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ne oi PINA : A LA fee 2 to ba a 22. a QUARP co a LEI N.º 650 DE 04 DE MAIO DE 2.015. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional e Especial, na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2015, para os fins que especifica.” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Com fundamentação legal no artigo 5.º da Lei Municipal n.º 636, de 28 de novembro de 2014, que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da Constituição Federal e observando — se aos artigos 40 e 41,1 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto um crédito adicional especial por Superávit Financeiro , no valor de R$ 13.564,79 (treze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), para atendimento das dotações que são especificadas a seguir: Unidade Orcamentaria: 02.13 - SERVIÇOS EDUCACIONAIS 12.365.0005.2.079.000 Manutenção do Programa Brasil Carinhoso 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$4.564,79 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURIDICA R$5.000,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE R$4.000,00 ARTIGO 2º - Os recursos para atendimento dos presentes créditos especiais correrão por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, conforme art. 43. parágrafo 1º, inc. | da Lei Federal nº. 4.320/64. ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2015 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Regista-se, Publique-se e Cumpre-se; Prefeitura Do Municípi aqui Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação-ne.local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Municípió RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 -. TAQUARAL - SP*.