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norma nº 656/2015

Tipo Lei
Número / Ano 656 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaREAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
LEI N.º 656 DE 19 DE MAIO DE 2.015.
“Reajuste Salarial dos Servidores Públicos do Legislativo
Municipal, e dá outras providências”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Munici
pal, em sessão realizada no dia 18 de maio de 2015,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
]
Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 1º de maio, reajuste na ordem de 5% (cinco por cento), aos
servidores públicos do Poder Legislativo, a titulo de reajuste salarial compreendendo o
período de janeiro a março do ano de 2015. aa
Parágrafo Único - Anexo | da Lei 525 dé 23 de setembro de 2011 (Dispõe sobre a
estrutura administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências”)
Artigo 2.º
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão.à-conta das respectivas Dotações
Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas se necessário.
$1.- O índice utilizado para a revisão de que trata o caput” deste artigo será o índice de
preços ao consumidor amplo -IPCA (IBGE), acumula de janeiro a março no exercício de
2015, cujo percentual é de 3,83% para analise do reajuste descrito no “caput” deste
“artigo.
$ 2. - Visando conferir um ganho real no salário do funcionalismo, fica acrescido na
porcentagem descrito no $ anterior, a porcentagem de 1,17% (um virgula dezessete por
cento), totalizando o reajuste de 5% previsto no artigo 1.
J p
Artigo 30 - As renumerações e os subsídios dos Servidores do Legislativo de Taquaral para o mês de
abril de cada ano.
Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabinete(taquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
Artigo 40 - As renumerações e os subsídios dos Servidores do Legislativo Municipal será discutida, na
forma do Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, até o dia primeiro de abril de
cada ano, tendo como referencia o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE).
Artigo 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1 de maio de 2015.
Regista-se, Publique-se e Cumpre-se;
Prefeitura Do Município De Taquaral/SP, em 19 de maio de 2.015
Prefeito Municipal
N
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede
da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabineteOtaquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200

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