| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 LEI N.º 656 DE 19 DE MAIO DE 2.015. “Reajuste Salarial dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Munici pal, em sessão realizada no dia 18 de maio de 2015, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte ] Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 1º de maio, reajuste na ordem de 5% (cinco por cento), aos servidores públicos do Poder Legislativo, a titulo de reajuste salarial compreendendo o período de janeiro a março do ano de 2015. aa Parágrafo Único - Anexo | da Lei 525 dé 23 de setembro de 2011 (Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências”) Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão.à-conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas se necessário. $1.- O índice utilizado para a revisão de que trata o caput” deste artigo será o índice de preços ao consumidor amplo -IPCA (IBGE), acumula de janeiro a março no exercício de 2015, cujo percentual é de 3,83% para analise do reajuste descrito no “caput” deste “artigo. $ 2. - Visando conferir um ganho real no salário do funcionalismo, fica acrescido na porcentagem descrito no $ anterior, a porcentagem de 1,17% (um virgula dezessete por cento), totalizando o reajuste de 5% previsto no artigo 1. J p Artigo 30 - As renumerações e os subsídios dos Servidores do Legislativo de Taquaral para o mês de abril de cada ano. Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabinete(taquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200 MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Artigo 40 - As renumerações e os subsídios dos Servidores do Legislativo Municipal será discutida, na forma do Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, até o dia primeiro de abril de cada ano, tendo como referencia o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE). Artigo 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1 de maio de 2015. Regista-se, Publique-se e Cumpre-se; Prefeitura Do Município De Taquaral/SP, em 19 de maio de 2.015 Prefeito Municipal N Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabineteOtaquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200