| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2015, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 TT LEI N.º 660, DE 30 DE JUNHO DE 2015 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2015, para os fins que especifica.” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 22 de Junho de 2015, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor total de R$243.750,00 (Duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), conforme artigo 41 inc. II da Lei Federal nº. 4.320/64, Para atender a necessidade de incluir recursos orçamentários referentes a saldo de exercício anterior, no orçamento do corrente exercício, nas seguintes dotações orçamentária: Unidade Orçamentária: 02.06 CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO 27.812.0008.2.019.000 — Manutenção da Cultura, Esportes e Lazer 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5 R$97.500,00 Unidade Orçamentária: 02.09 OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA URBANA 15.452.0011.2.027.000 — Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5 R$146.250,00 Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de Lei, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposto no Inciso II, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. O aa RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteQtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*, MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 [1 — ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2014 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art.. 1º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Regista-se, Publique-se e Cumpre-se; Prefeitura Do Município De Taquaral/SP, em 30 de junho de 2.015. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município. lá Ml VALDIRENE! ce 4 Egeriturária ) EA FE e E O e rm RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteGtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*,