br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 660/2015

Tipo Lei
Número / Ano 660 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2015, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
native_id127

Originating matéria

matéria 37 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
TT
LEI N.º 660, DE 30 DE JUNHO DE 2015
“Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual
do Exercício de 2015, para os fins que
especifica.”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 22 de Junho de
2015, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito
Adicional Especial no valor total de R$243.750,00 (Duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta
reais), conforme artigo 41 inc. II da Lei Federal nº. 4.320/64, Para atender a necessidade de incluir recursos
orçamentários referentes a saldo de exercício anterior, no orçamento do corrente exercício, nas seguintes
dotações orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.06 CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0008.2.019.000 — Manutenção da Cultura, Esportes e Lazer
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5 R$97.500,00
Unidade Orçamentária: 02.09 OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0011.2.027.000 — Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5 R$146.250,00
Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de Lei, serão
utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposto no Inciso II, parágrafo 1º do
Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
O aa
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteQtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*,
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
[1 —
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO do exercício de 2014 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art.. 1º
desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Regista-se, Publique-se e Cumpre-se;
Prefeitura Do Município De Taquaral/SP, em 30 de junho de 2.015.
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura,
na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município.
lá
Ml
VALDIRENE! ce
4 Egeriturária )
EA
FE e E O e rm
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteGtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*,

open original →