| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS |
| native_id | 141 |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO q CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 amp Pre pa de a LEI N.º 674 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. “DISPÕE SOBRE Q ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS”. Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Projeto de autoria da vereadora Adriana Leite Rocha Belotti e ele sanciona a seguinte Art. 1º O atendimento nos órgão público deverá necessariamente atender a ordem preferencial estabelecida por diploma federal Lei 10.048/00. Parágrafo Unico: Idosos, Gestantes e Deficientes devem ter seu direito preferencial respeitado. Art, 2 A Lei de atendimento preferencial deverá ficar exposta em todas as repartições públicas. Art, 3.º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Dado e passado no Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaral/SP, em 21 de dezembro de 2015. Laercio Vicente Scarar Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. Valdife atos, Nnoberida | pi RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaralOyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.