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norma nº 67/1999

Tipo Lei
Número / Ano 67 / 1999
Date 1999-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA E LANÇAMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE COMERCIO.
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Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º 67/99
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Lei n.º 67 de 16 de abril de 1999.
“Dispõe sobre a Cobrança e
Lançamento da Taxa de Licença de
Comércio.”
Petronilio José Vilela, Prefeito Municipal de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que
são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º - O valor da Taxa de Licença de Comércio, para o
exercício de 1999, será cobrado à razão dos valores
fixados pela Lei Municipal vigente.
Artigo 2.º - O Total apurado será dividido em 7 (sete) parcelas,
com os seguintes vencimentos:
Parcela ou Parcela Única: 06/06/99
Parcela: 06/07/99
.º Parcela: 06/08/99
Parcela: 06/09/99
Parcela: 06/10/99
-º Parcela: 06/11/99
.º Parcela: 06/12/99
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o
Parágrafo Único - Para pagamento total ou seja,
através da parcela única, cujo vencimento é 06/06/99,
o contribuinte será beneficiado com um desconto de no
mínimo 5% (cinco por cento) e, no máximo de 20% (vinte
por cento), conforme Decreto do Executivo Municipal
exarado até 30 (trinta) dias anteriores à data supra
citada.
Artigo 3.º - Após os vencimentos de cada uma das parcelas à que
se refere o Artigo anterior, os valores serão cobrados
de acordo com os acréscimos legais.
Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234
/DO
ne copia a
1 Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º 67/99
Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registres-se, Publique-se e Cumpre-se
Câmara Municipal,
Secretaria Administrativa, 07 de abril de 1999.
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, aos dezesseis
dias do mês de abril de 1999.
-
onilio José Vilela
refeito Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria aos dezesseis
dias do mês de abril de 1999.
am
Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234
2 =D.

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