| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1999 |
| Date | 1999-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA E LANÇAMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE COMERCIO. |
| native_id | 205 |
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Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º 67/99 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Lei n.º 67 de 16 de abril de 1999. “Dispõe sobre a Cobrança e Lançamento da Taxa de Licença de Comércio.” Petronilio José Vilela, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.º - O valor da Taxa de Licença de Comércio, para o exercício de 1999, será cobrado à razão dos valores fixados pela Lei Municipal vigente. Artigo 2.º - O Total apurado será dividido em 7 (sete) parcelas, com os seguintes vencimentos: Parcela ou Parcela Única: 06/06/99 Parcela: 06/07/99 .º Parcela: 06/08/99 Parcela: 06/09/99 Parcela: 06/10/99 -º Parcela: 06/11/99 .º Parcela: 06/12/99 JS wnN a o Parágrafo Único - Para pagamento total ou seja, através da parcela única, cujo vencimento é 06/06/99, o contribuinte será beneficiado com um desconto de no mínimo 5% (cinco por cento) e, no máximo de 20% (vinte por cento), conforme Decreto do Executivo Municipal exarado até 30 (trinta) dias anteriores à data supra citada. Artigo 3.º - Após os vencimentos de cada uma das parcelas à que se refere o Artigo anterior, os valores serão cobrados de acordo com os acréscimos legais. Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234 /DO ne copia a 1 Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º 67/99 Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registres-se, Publique-se e Cumpre-se Câmara Municipal, Secretaria Administrativa, 07 de abril de 1999. Prefeitura do Município de Taquaral/SP, aos dezesseis dias do mês de abril de 1999. - onilio José Vilela refeito Municipal Registrado e Publicado nesta secretaria aos dezesseis dias do mês de abril de 1999. am Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234 2 =D.