| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1999 |
| Date | 1999-04-20 |
| Ementa | INSTITUI VALORES DE CONTRIBUIÇÃO AOS VENDEDORES AMBULANTES. |
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Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º 73/99 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Lei n.º 73 de 20 de abril de 1999. "Institui Valores de Contribuição aos Vendedores Ambulantes” Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.º - Os vendedores ambulantes que desejam exercer suas atividades comerciais dentro da área do Município de Taquaral, deverão obrigatoriamente efetuar junto a Lançadoria Municipal, a retirada de seus respectivos alvarás de funcionamento. S 1.º - A retirada dos alvarás estará condicionada ao recolhimento imediato dos valores constantes no anexo I que faz parte integrante desta Lei. S 2.º - Os vendedores ambulantes que não recolherem a contribuição devida junto a Lançadoria Municipal, não poderão exercer suas atividades dentro dos limites do Município estando sujeito a multa no valor correspondente a expedição de alvará anual de sua respectiva atividade. Artigo 2.º - Será facultado aos vendedores ambulantes as opções de retirada de alvarás de funcionamento pelo período de um dia, um mês, seis ou um ano, conforme valores expressos, todos em UFIR, no Anexo I desta Lei. Rua do Cafezal. 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234 E Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º 73/99 Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da Presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se Câmara Municipal, Secretaria Administrativa, 07 de abril de 1999. Prefeitura do Município de Taquaral/SP, aos vinte dias do mês de abril de 1999. Registrado e Publicado nesta secretaria aos vinte dias do mês de abril de 1999. Rua do Cafezal. 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 6538.6234 a “ Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º t37/98 Anexo I ATIVIDADE VALOR DA CONTRIBUIÇÃO (UFIR) Diárias Mensal |Semestral |Anual Verduras, Frutas e 05 10 40 80 Legumes Roupas e Tecidos Eq 15 30 60 Calçados em Geral LD [15 30 60 Brinquedos em | 6,5 13 26 52 Geral Gás de cozinha 7,5 15 30 60 | Cesta Básica 10 20 30 80 Sorveteiros 05 10 15 | 25 Jóias e Bijuterias 7,5 15 30 60 | Souveniers Us 10 20 40 Doces e Salgados 05 10 15 25 Taquaral/SP, 20 de abril de 1999. Rua do Cafezal. 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234 m Pio