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norma nº 73/1999

Tipo Lei
Número / Ano 73 / 1999
Date 1999-04-20
EmentaINSTITUI VALORES DE CONTRIBUIÇÃO AOS VENDEDORES AMBULANTES.
native_id210

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Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º 73/99
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Lei n.º 73 de 20 de abril de 1999.
"Institui Valores de
Contribuição aos Vendedores
Ambulantes”
Petronilio José Vilela, Prefeito do Município
de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1.º - Os vendedores ambulantes que desejam exercer
suas atividades comerciais dentro da área do
Município de Taquaral, deverão
obrigatoriamente efetuar junto a Lançadoria
Municipal, a retirada de seus respectivos
alvarás de funcionamento.
S 1.º - A retirada dos alvarás estará
condicionada ao recolhimento imediato dos
valores constantes no anexo I que faz parte
integrante desta Lei.
S 2.º - Os vendedores ambulantes que não
recolherem a contribuição devida junto a
Lançadoria Municipal, não poderão exercer suas
atividades dentro dos limites do Município
estando sujeito a multa no valor
correspondente a expedição de alvará anual de
sua respectiva atividade.
Artigo 2.º - Será facultado aos vendedores ambulantes as
opções de retirada de alvarás de funcionamento
pelo período de um dia, um mês, seis ou um
ano, conforme valores expressos, todos em
UFIR, no Anexo I desta Lei.
Rua do Cafezal. 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234
E
Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º 73/99
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da
Presente Lei, serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4.º - A Presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se
Câmara Municipal,
Secretaria Administrativa, 07 de abril de
1999.
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, aos vinte
dias do mês de abril de 1999.
Registrado e Publicado nesta secretaria aos vinte
dias do mês de abril de 1999.
Rua do Cafezal. 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 6538.6234
a
“
Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º t37/98
Anexo I
ATIVIDADE VALOR DA CONTRIBUIÇÃO (UFIR)
Diárias Mensal |Semestral |Anual
Verduras, Frutas e 05 10 40 80
Legumes
Roupas e Tecidos Eq 15 30 60
Calçados em Geral LD [15 30 60
Brinquedos em | 6,5 13 26 52
Geral
Gás de cozinha 7,5 15 30 60 |
Cesta Básica 10 20 30 80
Sorveteiros 05 10 15 | 25
Jóias e Bijuterias 7,5 15 30 60 |
Souveniers Us 10 20 40
Doces e Salgados 05 10 15 25
Taquaral/SP, 20 de abril de 1999.
Rua do Cafezal. 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234
m Pio

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