| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2013 |
| Date | 2013-07-10 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL O DIA MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 22 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 is É Governo Municipal E Taquaral ELBER 7:mpo Novo. Tempo de Todos! Lei n.º 577 de 10 de julho de 2.013. “Institui no calendário oficial do Município de Taquaral, o “Dia Municipal do Idoso, e dá outras providências”. Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Projeto de autoria do vereador Júlio César Fernandes e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Taquaral, o “Dia Municipal do Idoso”, a ser comemorado anualmente, no dia 1.º de outubro. PARÁGRAFO ÚNICO -— Considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior 60 (sessenta) anos. Artigo 2º - Será realizada homenagem, em comemoração o Dia do Idoso no dia 1.º de outubro ou em data mais próxima. PARÁGRAFO ÚNICO - Serão convidados a participarem da referida sessão todos os idosos, classe de sua representação, entidades a eles ligadas, etc. Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taquaral 46 Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".