| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2013 |
| Date | 2013-07-10 |
| Ementa | FIXA MEDIDAS DE COMBATE A ENDEMIAS E DOENÇAS RESPIRATÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 24 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
a Di [Né j MUNICÍPIO DE TAQUARAL ARA ESTADO DE SÃO PAULO A Taquaral CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EE impor Topo rar Lei n.º 579 de 10 de julho de 2.013. “Fixa medidas de Combate à epidemias e doenças respiratórias e dá outras providência”. Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Projeto de autoria da vereadora Adriana Leite Rocha Belotti e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Durante os períodos de estiagem prolongadas e queimadas frequentes o Poder Público realizará medidas preventivas para o controle de doenças respiratórias através da lavagem das ruas. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taquaral, 10 de julho de 2013. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. E SESC ÃãsS Ss a RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".