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norma nº 558/2013

Tipo Lei
Número / Ano 558 / 2013
Date 2013-01-29
EmentaREAJUSTA O VALOR DO VALOR DOS SALÁRIOS DA REFERÊNCIA I CONSTANTE DO ANEXO I E II DA LEI MUNICIPAL 525 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CNPJ 01.610.390/0001-84
De
LEIN.º 558, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.
“REAJUSTA O VALOR DOS SALÁRIOS DA REFERÊNCIA 1,
CONSTANTE DO ANEXO I E III, DA LEI MUNICIPAL N.º 525 DE
23 DE SETEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º - Fica reajustado o valor da Referência I constante do Anexo I e III da Lei 525 de 23 setembro
de 2011, para R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), com a finalidade de reavaliação e adequação ao
mercado de trabalho.
ARTIGO 2º - O reajuste salarial de que trata o artigo anterior incidirá a partir do mês de janeiro de 2013.
ARTIGO 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrario, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 2013.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taquaral, 29 de Janeiro de 2013.
A Ad =—
Laercio Vicente Staraíial
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, m z local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma
data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do ni ipi %
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral yahoo.com: r/Eabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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