| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2011 |
| Date | 2011-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 335 |
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à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 LEI N.º 504, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. “Dispõe sobre reajuste do valor do auxilio alimentação de Servidores do Legislativo e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o. aumento do auxílio alimgatação aos servi ore: desta Casa Legislativa. PRE Artigo 2º - O (cento e vinte reais). Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2011. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal “João Batista Vilela” PF) A Taquaral/SP, 23 de Fevereiro de 2.011. t rÓ náo José Vilela feito Municipal RUA DO CAFEZAL, 530-TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: 1: pritaquaral(oyahoo.co! com. m.br/gabinete. taquaralGoyahoo.co com. n.br- CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP