| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2013 |
| Date | 2013-01-29 |
| Ementa | REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO | CNPJ 01.610.390/0001-84 LEI N.º 559, DE 29 DE JANEIRO DE 2013. “Revisão Geral e Anual das Remunerações e Subsídios dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Dá revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, observados os preceitos da Lei n.º 473; de 03 de fevereiro de 2010, fica concedido assim, reajuste de 6% ( seis por cento). Parágrafo Único - Anexo I da Lei 525 de 23 de setembro de 2011 (“Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências”) Artigo.2.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2013. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taquaral, 29 de Janeiro de 2013. e] LE 672277 Laercio Vicente Scaramal” Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Municípie "ho local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaraitóyahoo.com.br/gabinete.taquaralGyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP