br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 595/2013

Tipo Lei
Número / Ano 595 / 2013
Date 2013-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE TREINAMENTO E A REALIZAÇÃO DE SIMULAÇÃO DE INCÊNDIO NAS ESCOLAR PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id40

Originating matéria

matéria 222 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 BA rempe rn Tmpa o Ts
Lei n.º 595 de 15 de Outubro de 2.013.
“Dispõe sobre Treinamento e a realização de simulação de incêndio
nas escolas públicas no Município de Taquaral, e dá outras providencias.”
Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o
presente Projeto de autoria do vereador Júlio César Fernandes e ele sanciona a seguinte Lei:
a Art. 1º. As escolas públicas instaladas em nosso município, deverão realizar
treinamento sobre prevenção de incêndio e evacuação.
Art. 2º O Município fará convenio com o corpo de bombeiros para as realizações de
simulações nas unidades escolares.
Art. 3º A frequência deste treinamento deverá ser de no mínimo 1 (uma) vez por
semestre, em horário de aula e com a supervisão dos bombeiros, sendo feitos relatórios
formalmente pelos mesmos.
Art. 4º O estabelecimento de ensino que não cumprir o determinado nesta Lei terá
seu alvará de funcionamento suspenso até o devido cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a
disposições em contrário. i
i
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taquaral, 15 deQutubro de 2013.
Ed
Laercio Vicente Scar
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralWyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

open original →