| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2007 |
| Date | 2007-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OFERECIMENTO DE DESCONTO NOS INGRESSOS DE EVENTOS ARTÍSTICOS CULTURAIS, DE ESPORTE E LAZER A IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 334 de 20 de abril de 2007. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento de descontos nos ingressos de eventos artísticos, culturais, de esporte e lazer a idosos e dá outras providencias”. Laércio Vicen aramal, Preteitoido, Município de Taquaral, Municipal aprovou o prese sanciona a seguinte Lei: (cem. por cento) se ibvenção « do Poder Artigo 3º j bter este bi nefício será a apresentação de Artigo 4º - O Poder Executivo 20 expedir Alvará de Funcionamento de eventos artísticos, culturas, de esportes e lazer dará ciência da presente norma ao responsável pelo evento que em caso de descumprimento será multado em R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada desconto não oferecido. Artigo 5º - O Poder Executivo usará dos meios necessários à divulgação da presente Lei, bem como mandará fixar avisos e cartazes sobre a existência dos " descontos estabelecidos por esta Lei nos locais em que se realizarem os eventos previstos nesta Lei. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (1 8; 3958-9200 — E-mail: am ontico ad CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 6º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaguaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP ' Bol | Cód. 01.01.001