| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2013 |
| Date | 2013-10-18 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA PLANTA POPULAR NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Av. CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Lei 596 de 18 de outubro de 2013 “Cria o programa planta popular no âmbito do poder público municipal e dá outras providências”. Sérgio Alexandre da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei proposta pela Vereadora Adriana Leite Rocha Belotti. Ast. 1º - Fica criado o programa “planta popular” destinado a oferecer gratuitamente aos cidadãos Taquaralenses, plantas para a construção de moradias de até 80 m?. Parágrafo Único - O poder público através de seu departamento de obras confeccionará no mínimo três modelos distintos de casas para possibilitar a livre escolha dos interessados. Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Administrativa Taquaral, 18 de outubro de 2013 Alexandre da Silva Presidente CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br