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norma nº 400/2008

Tipo Lei
Número / Ano 400 / 2008
Date 2008-06-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA CAPACITANDO O IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 400 de 13 de junho de 2008.
"Autoriza o Poder Executivo a criar o
Programa Capacitando o Idoso e dá
outras providências”.
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou o presente P r Mário Cezar Belotti e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Execu
visando oferecer à
citando o Idoso”
nidades para se
reciclarem profiss aprimorar
o exercício da suê
Ar. 2º O Progr; cer cursos
profissionalizante: ) regar novos
conhecimentos
Parágrafo Úni
educacional,
Art. 3º O Poder Executivo poderá cel i educacionais
públicas e privadas e entidades não g ais no sentido de proporcionar o
necessário para a aplicação do Progi “fais como instrutores, professores,
pesquisadores, monitores, voluntários, maquinário, equipamentos e demais recursos
humanos necessários para o planejamento e execução das ações a serem
deflagradas.
Ar. 4º O Programa “Capacitando o Idoso” deverá ter caráter permanente e
continuado, dentro das diretrizes e políticas educacionais e sociais do Município de
Taquaral. (4
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
DR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARA!
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SAO PAULO
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei, prevendo, atendendo e resolvendo
os casos omissos.
Art. 6º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas
por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente
suplementadas se necessário.
Art. 7º Entrará esta lei em vigor na data da sua publicação.
Registra-se Publ;
Prefeitura Munici
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CAS os 04 001

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