| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2008 |
| Date | 2008-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA CAPACITANDO O IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 400 de 13 de junho de 2008. "Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Capacitando o Idoso e dá outras providências”. Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente P r Mário Cezar Belotti e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Execu visando oferecer à citando o Idoso” nidades para se reciclarem profiss aprimorar o exercício da suê Ar. 2º O Progr; cer cursos profissionalizante: ) regar novos conhecimentos Parágrafo Úni educacional, Art. 3º O Poder Executivo poderá cel i educacionais públicas e privadas e entidades não g ais no sentido de proporcionar o necessário para a aplicação do Progi “fais como instrutores, professores, pesquisadores, monitores, voluntários, maquinário, equipamentos e demais recursos humanos necessários para o planejamento e execução das ações a serem deflagradas. Ar. 4º O Programa “Capacitando o Idoso” deverá ter caráter permanente e continuado, dentro das diretrizes e políticas educacionais e sociais do Município de Taquaral. (4 RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP DR PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARA! C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SAO PAULO Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos. Art. 6º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente suplementadas se necessário. Art. 7º Entrará esta lei em vigor na data da sua publicação. Registra-se Publ; Prefeitura Munici RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SI CAS os 04 001