| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2008 |
| Date | 2008-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA DE REMÉDIOS, JUNTO A POPULAÇÃO DO MUNCIIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 402 de 13 de junho de 2008. “Dispõe sobre Criação do Programa de Coleta de Remédios, junto a população do Município de Taquaral e dá outras providências” ito do Município de legais, faz saber mi constante visita aos'lares Taqua Art. 3º - Os remédios arrecadados serão depositados na farmácia municipal para posterior distribuição. o Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. a RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód 0101001 PREFENURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taqu ral, 13 de Junho de 2008. CER SG pr LAÉRCIO AE PREF RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: a cd pmtaquaral montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SF