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norma nº 402/2008

Tipo Lei
Número / Ano 402 / 2008
Date 2008-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA DE REMÉDIOS, JUNTO A POPULAÇÃO DO MUNCIIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 363 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 402 de 13 de junho de 2008.
“Dispõe sobre Criação do Programa de
Coleta de Remédios, junto a população do
Município de Taquaral e dá outras
providências”
ito do Município de
legais, faz saber
mi constante
visita aos'lares Taqua
Art. 3º - Os remédios arrecadados serão depositados na farmácia municipal
para posterior distribuição. o
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
a
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód 0101001
PREFENURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taqu ral, 13 de Junho de 2008.
CER SG pr
LAÉRCIO AE
PREF
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:
a cd
pmtaquaral montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SF

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