| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2008 |
| Date | 2008-06-13 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "SUA CIDADE É SUA CASA", NO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 403 de 13 de junho de 2008. “Institui o Programa “Sua Cidade é Sua Casa” no Município de Taquaral e dá outras providências” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Pau ibuições legais, faz saber que a Câmara Municipa oria da vereadora Neide Alves Pinheiro Juliar Art. 1º - Art. 2º - A divulgação do programa se ta mediante a distribuição e material impresso sobre educação ambiental limpeza urbana e a utilização de equipamentos adequados a coleta de lixo urbano, a serem instalados em vias e logradouros públicos, dentro de padrões a serem determinados pelo Executivo e que não ofereçam interferência a segurança d transito de pedestres e veículos. Fis RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralGmontealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP mea es na AA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO 8 1º - Os equipamentos referidos neste artigo conterão obrigatoriamente, a identificação do programa “Sua Cidade é Sua Casa”, mensagem alusiva a preservação do meio ambiente e nome da empresa doadora do referido equipamento. 8 2º - O modelo e padrão dos equipamentos a que se refere o presente artigo serão definidos na regulamentação desta lei. Art. 3º - A implantação e poderá ser objeto ) Taquaral com empresas e entida à vênio a ser autorizado p' Art. 4º - As desp Art. 5º - Esta L és gadas as dispgai PREFEITO MUNICIPAL Dado e passado nesta secretaria em data supra. VALDIRENE DOS, SANTOS ESCRITURÁRIA 4 RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail; Cad os ns aos prtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP