| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2008 |
| Date | 2008-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO A INSTITUIR O BANCO DE ALIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 471 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 423 de 07 de Novembro de 2008. “Autoriza o Município a Instituir o Banco de Alimentos e dá outras providências” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Proj eadora Neide Alves Pinheiro Juliano e ele sanciona a seg vimento Social Art. 3º - rtigo 3º, poderão pertencer ao quadro p p rem estagiários de convênios firmados com entidades univers u voluntários. Art. 4º - Constitui funções do Banco de Alimentos: 8 1º - Receber doações de alimentos de qualquer natureza ou espécie, observando seu bom estado de conservação; 8 2º - reaproveitar e evitar o desperdício de todos os horti-fruti. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Art. 5º - O Banco de Alimentos, destina-se exclusivamente ao atendimento de pessoas comprovadamente carentes, que serão atendidas somente após visita, cadastro, relatório realizados por assistentes sociais, assim como para entidades assistenciais cadastradas no Município. Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias entre os produtores rurais e os estabelecimentos comerciais do município, supervisionados pela Vigilância Sanitária, para receber os produtos doados campanhas, as doações Dado e passado nesta secretaria em data supra. VALDIRENE DOS SANTOS ESCRITURÁRIA RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralGmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001