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norma nº 423/2008

Tipo Lei
Número / Ano 423 / 2008
Date 2008-11-07
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO A INSTITUIR O BANCO DE ALIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 423 de 07 de Novembro de 2008.
“Autoriza o Município a Instituir o Banco de
Alimentos e dá outras providências”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou o presente Proj eadora Neide Alves Pinheiro
Juliano e ele sanciona a seg
vimento Social
Art. 3º -
rtigo 3º, poderão
pertencer ao quadro p p rem estagiários de convênios
firmados com entidades univers u voluntários.
Art. 4º - Constitui funções do Banco de Alimentos:
8 1º - Receber doações de alimentos de qualquer natureza ou espécie,
observando seu bom estado de conservação;
8 2º - reaproveitar e evitar o desperdício de todos os horti-fruti.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 5º - O Banco de Alimentos, destina-se exclusivamente ao atendimento de pessoas
comprovadamente carentes, que serão atendidas somente após visita,
cadastro, relatório realizados por assistentes sociais, assim como para
entidades assistenciais cadastradas no Município.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias entre os produtores rurais e os
estabelecimentos comerciais do município, supervisionados pela Vigilância
Sanitária, para receber os produtos doados
campanhas, as doações
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
VALDIRENE DOS SANTOS
ESCRITURÁRIA
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralGmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001

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