br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 435/2008

Tipo Lei
Número / Ano 435 / 2008
Date 2008-12-30
EmentaINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA ELABORAÇÃO E CUMPRIMENTO DE PROGRAMA DE METAS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id473

Originating matéria

matéria 367 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Leinº 435 de 30 de Dezembro de 2008.
“Institui a obrigatoriedade da
elaboração e cumprimento de
Programa de Metas pelo Poder
Executivo Municipal”
Laércio Vicente: Sc: refeito do Município de
Taquaral, Estado de São ões legais, faz saber
que a Câmara Municipal à
Mário César Belotti e
Art 1º.- OP h ito apresentará o
Programa de Me ã osge, que
conterá as prior
quantitativas par
Municipal.
Art. 2º. -
eletrônico, pela
subsequente ao teri
exe dias a contar da
publicação do Programa de Met ja pública temáticas para o
estabelecimento das prioridades.
Art. 4º. - O Poder Executivo publicará semestralmente os indicadores de
desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas
que serão elaborados e fixados observando-se os seguintes critérios: e»
/
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
“a) Promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e
economicamente sustentável;
b) Inclusão social'e redução das desigualdades;
c) Atendimento às funções sociais da cidade com melhoria da qualidade
de vida urbana e rural;
d) Promoção do cumpriment : E al da propriedade;
Art. 6º. - Ao final de cada ano o Executivo publicará relatório da
execução do plano de metas o qual será disponibilizado integralmente pelos
meios de comunicação.
Art. 7º. - As Leis Orçamentárias deverão incorporar as prioridades e ações
estratégicas previstas no Programa de Metas e no Plano Diretor. &
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.01
PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Ar. 8º. - As diretrizes do Programa de Metas deverão ser incorporados ao
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias dentro do prazo legal definido para
sua apresentação à Câmara Municipal.
Art. 9º. — O Plano Diretor será elaborado no prazo de 18 meses da data de
publicação da presente Lei, asseg articipação popular.
Art. 10. - As despesas te Lei serão
suportadas por dotaç orçamento
vigente, suplemen
Art. 11. - Esta
disposições em co
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001

open original →