| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2008 |
| Date | 2008-01-20 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "MÃE TAQUARALENSE", COM ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO E ENTREGA DE ENXOVAL E CESTAS BÁSICAS AS MÃES DE RECÉM NASCIDOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL CNPJ 07.690.457/0001-38 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 437 de 20 de Janeiro de 2009. Institui o Programa “Mãe Taquaralense”, com acompanhamento especializado e entrega de enxoval e cestas-básicas às mães de recém-nascidos” Ademir Jacinto, Presidente da Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a presente Lei proposta pelos vereadores Cláudio Luiz Bolaina e Mário Cezar Belotti: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder executivo a instituir no âmbito do Município de Taquaral o projeto mãe Taquaralense, com entrega de enxoval e cestas-básicas para as mães de recém-nascidos domiciliados no Município de Taquaral. Artigo 2º - Farão parte dos projetos as mães previamente inscritas durante o período pré-natal, tendo direito a um enxoval.e uma cesta-básica para cada filho, que deverá ser entregue na semana em gue tiver alta. Artigo 3º - O Departamento Municipal : Saúde deverá acompanhar o estado de saúde do recém- nascido e da mãe, dando especial atenção ao aleitamento materno. Efe a de sua publicação, revogadas as disposições em Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na contrario. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se Casa Legislativa “Joselito França Nunes”, 20 de Janeiro de 2009. dO ADEMIR JACINÇO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL AVENIDA PROJETADA 1 S/Nº - Tel. (16) 3958-6200 - E-mail: cmt(Qmontealtonet.com.br - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP