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norma nº 437/2008

Tipo Lei
Número / Ano 437 / 2008
Date 2008-01-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "MÃE TAQUARALENSE", COM ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO E ENTREGA DE ENXOVAL E CESTAS BÁSICAS AS MÃES DE RECÉM NASCIDOS.
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matéria 371 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
CNPJ 07.690.457/0001-38
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 437 de 20 de Janeiro de 2009.
Institui o Programa “Mãe Taquaralense”, com
acompanhamento especializado e entrega de enxoval e
cestas-básicas às mães de recém-nascidos”
Ademir Jacinto, Presidente da Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a presente Lei proposta pelos vereadores Cláudio Luiz Bolaina e Mário Cezar
Belotti:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder executivo a instituir no âmbito do Município de Taquaral o
projeto mãe Taquaralense, com entrega de enxoval e cestas-básicas para as mães de
recém-nascidos domiciliados no Município de Taquaral.
Artigo 2º - Farão parte dos projetos as mães previamente inscritas durante o período pré-natal,
tendo direito a um enxoval.e uma cesta-básica para cada filho, que deverá ser entregue
na semana em gue tiver alta.
Artigo 3º - O Departamento Municipal : Saúde deverá acompanhar o estado de saúde do recém-
nascido e da mãe, dando especial atenção ao aleitamento materno.
Efe
a de sua publicação, revogadas as disposições em
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na
contrario.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se
Casa Legislativa “Joselito França Nunes”, 20 de Janeiro de 2009.
dO
ADEMIR JACINÇO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
AVENIDA PROJETADA 1 S/Nº - Tel. (16) 3958-6200 - E-mail: cmt(Qmontealtonet.com.br - CEP 14765-000 - TAQUARAL- SP

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