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norma nº 508/2011

Tipo Lei
Número / Ano 508 / 2011
Date 2011-05-16
EmentaDÁ ALTERAÇÃO AO PARAGRAFO 2º DO INCISO III DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 240 DE 09 DE JUNHO DE 2005.
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matéria 380 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Lei 508 de 16 de maio de 2011.
“DA ALTERAÇÃO AO
PARAGRAFO 2 DO INCISO III
DO ARTIGO 1º DA LEI N 240 DE
09 DE JUNHO DE 2005”.
Celso Antonio Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a presente Lei proposta pelo vereador Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira
Artigo 1º - O parágrafo 2 do inciso III do artigo 1º da Lei n 240 de 09 de junho de 2005
passa a constar com a seguinte redação:
Parágrafo 2 - Não fará jus à percepção do auxilio alimentação do respectivo mês, o
servidor ou funcionário público que contabilizar mais de 01 (uma) falta injustificada.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação e revogada as
disposições em contrário.
A

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