| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2011 |
| Date | 2011-05-16 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO AO PARAGRAFO 2º DO INCISO III DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 240 DE 09 DE JUNHO DE 2005. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Lei 508 de 16 de maio de 2011. “DA ALTERAÇÃO AO PARAGRAFO 2 DO INCISO III DO ARTIGO 1º DA LEI N 240 DE 09 DE JUNHO DE 2005”. Celso Antonio Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei proposta pelo vereador Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira Artigo 1º - O parágrafo 2 do inciso III do artigo 1º da Lei n 240 de 09 de junho de 2005 passa a constar com a seguinte redação: Parágrafo 2 - Não fará jus à percepção do auxilio alimentação do respectivo mês, o servidor ou funcionário público que contabilizar mais de 01 (uma) falta injustificada. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação e revogada as disposições em contrário. A