| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2011 |
| Date | 2011-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PAPEL NÃO CLORADO OU RECICLADO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Ho Lein.º 517 de 12 de Setembro de 2.011. “Dispõe sobre a utilização de Papel Não-Clorado ou Reciclado no serviço Público Municipal e dá outras providências” expediente, “tais ] s,=e I “os, rascunhos, notas, recibos, k rios, | ; mbé ' a abolir, no prazo de 4 Artigo 2º - O prazo referido no artigo 1º desta Lei poderá ser avaliado ao final de 4(quatro) anos, após sua entrada em vigor, caso haja sobra de materiais. a Artigo 3º - A compra de papel reciclado obedécerá aos princípios e condições estabelecidas na legislação que trata das licitações, dando-se, entretanto, preferência aos reciclados quando as condições de preço, prazo e qualidade se equipararem. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral6Ovahoo.com.br /abinete.taquaral6Dvahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP Ff PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Artigo 4º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90(noventa) dias a partir da publicação. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. $ + RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: omtaquaralBDvahoo com br/aabi