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norma nº 517/2011

Tipo Lei
Número / Ano 517 / 2011
Date 2011-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PAPEL NÃO CLORADO OU RECICLADO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Ho
Lein.º 517 de 12 de Setembro de 2.011.
“Dispõe sobre a utilização de Papel
Não-Clorado ou Reciclado no serviço
Público Municipal e dá outras
providências”
expediente, “tais ] s,=e I “os, rascunhos, notas,
recibos, k rios, | ; mbé ' a abolir, no prazo de 4
Artigo 2º - O prazo referido no artigo 1º desta Lei poderá ser avaliado ao final de 4(quatro) anos, após sua
entrada em vigor, caso haja sobra de materiais. a
Artigo 3º - A compra de papel reciclado obedécerá aos princípios e condições estabelecidas na legislação que
trata das licitações, dando-se, entretanto, preferência aos reciclados quando as condições de preço,
prazo e qualidade se equipararem.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral6Ovahoo.com.br /abinete.taquaral6Dvahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
Ff
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Artigo 4º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90(noventa) dias a partir da publicação.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: omtaquaralBDvahoo com br/aabi

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