| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2011 |
| Date | 2011-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA POLICIA CIVIL E MILITAR NO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 = Lein.? 518 de 12 de Setembro de 2.011. “Dispõe sobre a Criação do “Dia do Policial Civil e Militar” no Município de Taquaral, e dá outras providências”, Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Projeto de autoria do vereador Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o “Dia do Policial Civil e Militar” no Município de Taquaral. Artigo 2º - A data a ser comemorada será sempre dia “14 de novembro”. Artigo 3º - A referida data deverá ser constada no Calendário de comemorações do Município. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taquaral, 12 de o; Petroúílio José Vilela Prefeito Municipal mbro de 2011. Pe E Ú Dado e passado nesta secretaria em data supra. E A | valdirine dos ant Pd 1 e cá Escriturária RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral&Dyahoo.com.br/gabinete.taquaralyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP