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norma nº 519/2011

Tipo Lei
Número / Ano 519 / 2011
Date 2011-09-12
EmentaINSTITUIR HOMENAGENS A POLICIAIS MILITARES E CIVIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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| * PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
TS O E SS DT TT TT TT
Lei n.º 519 de 12 de Setembro de 2.011.
“INSTITUI HOMENAGEM A POLICIAIS MILITARES E CIVIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de-São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Projeto de autoria do
vereador Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica instituída, no Poder Legislativo, a homenagem a policiais militares e civis
da ativa que tenham se destacado no cumprimento do dever por trabalho voltado ao Município.
Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal de Taquaral realizará anualmente no Plenário
da Câmara Municipal, solenidade em homenagem aos policiais militares e civis destaque do ano.
E te
sempreno mês de novembro ou
Art. 3º - O título será outorgado, em solenidade realizada:
dezembro, a critério da Mesa Diretora
Art. 4º - À concessão desta homenagem será a profissionais que tenham se destacado no ano,
indicados da seguinte forma:
a) um pelo Comandante do 2º Grupamento de Policia Militar do município de
Taquaral;
b) um policial civil indicado pelo Delegado Seccional que responde pelo
Município de Taquaral.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Wyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
= PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
su
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taquaral, 12 de Setembro de 2011.
Petrónílio José Vilela
A Prefeito Municipal
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
Valdirene dos Santos
Escriturária
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaralyahoo.com.br/gabinete.taguaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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