| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2011 |
| Date | 2011-09-12 |
| Ementa | INSTITUIR HOMENAGENS A POLICIAIS MILITARES E CIVIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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| * PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 TS O E SS DT TT TT TT Lei n.º 519 de 12 de Setembro de 2.011. “INSTITUI HOMENAGEM A POLICIAIS MILITARES E CIVIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de-São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Projeto de autoria do vereador Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica instituída, no Poder Legislativo, a homenagem a policiais militares e civis da ativa que tenham se destacado no cumprimento do dever por trabalho voltado ao Município. Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal de Taquaral realizará anualmente no Plenário da Câmara Municipal, solenidade em homenagem aos policiais militares e civis destaque do ano. E te sempreno mês de novembro ou Art. 3º - O título será outorgado, em solenidade realizada: dezembro, a critério da Mesa Diretora Art. 4º - À concessão desta homenagem será a profissionais que tenham se destacado no ano, indicados da seguinte forma: a) um pelo Comandante do 2º Grupamento de Policia Militar do município de Taquaral; b) um policial civil indicado pelo Delegado Seccional que responde pelo Município de Taquaral. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Wyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP = PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 su Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taquaral, 12 de Setembro de 2011. Petrónílio José Vilela A Prefeito Municipal Dado e passado nesta secretaria em data supra. Valdirene dos Santos Escriturária RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaralyahoo.com.br/gabinete.taguaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP