| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2011 |
| Date | 2011-09-23 |
| Ementa | ESTABELECE A POSSIBILIDADE DO AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 495 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Lei 524 de 23 de setembro de 2011 ESTABELECE A POSSIBILIDADE DO AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Celso Antonio Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei proposta pelo vereador Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira. Art.1º - Os pacientes idosos e as pessoas portadoras de necessidades especiais poderão agendar, por telefone, as suas consultas nas Unidades de Saúde do Município Taquaral. Parágrafo Primeiro - Para os fins desta lei considera-se idoso a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta. Parágrafo Segundo - Entende-se Unidades de Saúde do Município de Taquaral a Unidade Básica de Saúde (UBS) e Programa Saúde da Família (PSF) Art.2º - O agendamento de que trata esta lei somente será possível nas Unidades de Saúde de jente já estiver cadastrado. CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 As Unidades de Saúde deverão afixar em local visível a população, material indicativo sobre o conteúdo desta lei. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria Administrativa, 23 de setembro de 2011 Presidente JE PEL k