| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2016 |
| Date | 2016-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Lei 684 de 20 de abril de 2016 “Dispõe sobre reajuste do valor do auxilio alimentação de Servidores do Legislativo e dá outras providências” A Mesa Diretora da Câmara do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o aumento do auxilio alimentação aos servidores desta Casa Legislativa. Artigo 2º - O “Vale Alimentação” terá um reajuste de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Fixado em R$225,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Reais). Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das respectivas Dotações Orçamentárias previstas no Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário. Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrario, com seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2016. Secretaria Administrativa Taquaral, 20 de abril de 2016 Presidente CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br