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norma nº 685/2016

Tipo Lei
Número / Ano 685 / 2016
Date 2016-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INCENTIVO AO CULTIVO DAS PLANTAS CITRONELA E CROTALÁRIA NO MUNCIIPIO DE TAQUARAL, COMO UM DOS INSTRUMENTOS DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍDIO DE TAQUARAL rio
ESTADO DE SÃO PAULO E Taquaral
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EBLER. sempo pio Tempo e Ts!
HE RO ia »
A 4 E
LEI N.º 685 DE 3 DE MAIO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INCENTIVO AQ
CULTIVO DAS PLANTAS CITRONELA E CROTALÁRIA NO
MUNICÍPIO DE “TAQUARAL COMO UM DOS INSTRUMENTOS DE
COMBATE AQ AEDES AEGYPTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura do Município de Taquaral, através do chefe do Poder Executivo
instituirá programa de incentivo ao cultivo das plantas citronela (cymbopogon
winterianus) e crotalária (crotalaria juncea) no município de Taquaral, utilizadas
como meta natural de combate a Dengue, Zika e Chikungunya causadora de uma
epidemia da doença. :
Art. 2º Para a implementação do programa, a Administração Municipal promoverá a
confecção e distribuição à população, de kits contendo sementes das plantas
referidas no artigo 1.º e folders explicando como cultivá-las e manipulá-las de
maneira correta, a fim de que se possa utilizá-las com maior eficiência no combate
à Dengue.
Art. 3º A administração municipal incentivará o cultivo das plantas referidas no artigo 1.º
p
em quintais, vãos ornamentais, jardins, margens de rios, lagos, praças, terrenos
baldios e áreas públicas.
Art. 4º Havendo interesse, a Municipalidade poderá firmar convênios ou termos de
cooperação com organismo estaduais ou federais para consecução dos fins visados
por esta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
8 P
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito
de 2016.
Lunicipal de Taquaral/SP, em 3 de maio
LAST)
Laercio Vicente Searamal
Prefeito Municipal
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaralG)yahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*,

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