| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2016 |
| Date | 2016-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INCENTIVO AO CULTIVO DAS PLANTAS CITRONELA E CROTALÁRIA NO MUNCIIPIO DE TAQUARAL, COMO UM DOS INSTRUMENTOS DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍDIO DE TAQUARAL rio ESTADO DE SÃO PAULO E Taquaral CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EBLER. sempo pio Tempo e Ts! HE RO ia » A 4 E LEI N.º 685 DE 3 DE MAIO DE 2016. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INCENTIVO AQ CULTIVO DAS PLANTAS CITRONELA E CROTALÁRIA NO MUNICÍPIO DE “TAQUARAL COMO UM DOS INSTRUMENTOS DE COMBATE AQ AEDES AEGYPTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A Prefeitura do Município de Taquaral, através do chefe do Poder Executivo instituirá programa de incentivo ao cultivo das plantas citronela (cymbopogon winterianus) e crotalária (crotalaria juncea) no município de Taquaral, utilizadas como meta natural de combate a Dengue, Zika e Chikungunya causadora de uma epidemia da doença. : Art. 2º Para a implementação do programa, a Administração Municipal promoverá a confecção e distribuição à população, de kits contendo sementes das plantas referidas no artigo 1.º e folders explicando como cultivá-las e manipulá-las de maneira correta, a fim de que se possa utilizá-las com maior eficiência no combate à Dengue. Art. 3º A administração municipal incentivará o cultivo das plantas referidas no artigo 1.º p em quintais, vãos ornamentais, jardins, margens de rios, lagos, praças, terrenos baldios e áreas públicas. Art. 4º Havendo interesse, a Municipalidade poderá firmar convênios ou termos de cooperação com organismo estaduais ou federais para consecução dos fins visados por esta lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 8 P Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Dado e passado no Gabinete do Prefeito de 2016. Lunicipal de Taquaral/SP, em 3 de maio LAST) Laercio Vicente Searamal Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaralG)yahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*,