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← Taquaral (SP)

norma nº 437/2009

Tipo Lei
Número / Ano 437 / 2009
Date 2009-01-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "MÃE TAQUARALENSE", COM ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO E ENTREGA DE ENXOVAL E CESTAS BÁSICAS AS MÃES DE RECÉM NASCIDOS.
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matéria 371 →

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y CÂMARA MIUNHCIPAL DIE TAQUARDA
CNPJ 01.690.457/0001-38
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 437 de 20 de Janeiro de 2009.
Institui o Programa “Mãe Taquaralense”, com
acompanhamento especializado e entrega de enxoval e
cestas-básicas às mães de recém-nascidos”
Ademir Jacinto, Presidente .da Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a presente Lei proposta pelos vereadores Cláudio Luiz Bolaina e Mário Cezar
Beloftti:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder executivo a instituir no âmbito do Município de Taquaral o
projeto mãe Taquaralense, com entrega de enxoval e cestas-básicas para as mães de
recém-nascidos domiciliados-no Município deT; aquaral,
Artigo 2º - Farão pap dos projetos as mães previa ente nseritas durante « o É pilodo pré-natal,
Artigo 3º - O Departamento -M;
nascido e da mãe,
Artigo 4º - Esta Lei entrará em Vig
contrario.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se
Casa Legislativa “Joselito França Nunes”, 20 de Janeiro de 2009.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
rm
AVENIDA PROJETADA 1 S/Nº - Tel. (16) 3958-6200 - E-mail: cmtQQmontealtonet. com.br - CEP 14765-000 - TAQUARAL-

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