| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2009 |
| Date | 2009-01-20 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "MÃE TAQUARALENSE", COM ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO E ENTREGA DE ENXOVAL E CESTAS BÁSICAS AS MÃES DE RECÉM NASCIDOS. |
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y CÂMARA MIUNHCIPAL DIE TAQUARDA CNPJ 01.690.457/0001-38 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 437 de 20 de Janeiro de 2009. Institui o Programa “Mãe Taquaralense”, com acompanhamento especializado e entrega de enxoval e cestas-básicas às mães de recém-nascidos” Ademir Jacinto, Presidente .da Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a presente Lei proposta pelos vereadores Cláudio Luiz Bolaina e Mário Cezar Beloftti: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder executivo a instituir no âmbito do Município de Taquaral o projeto mãe Taquaralense, com entrega de enxoval e cestas-básicas para as mães de recém-nascidos domiciliados-no Município deT; aquaral, Artigo 2º - Farão pap dos projetos as mães previa ente nseritas durante « o É pilodo pré-natal, Artigo 3º - O Departamento -M; nascido e da mãe, Artigo 4º - Esta Lei entrará em Vig contrario. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se Casa Legislativa “Joselito França Nunes”, 20 de Janeiro de 2009. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL rm AVENIDA PROJETADA 1 S/Nº - Tel. (16) 3958-6200 - E-mail: cmtQQmontealtonet. com.br - CEP 14765-000 - TAQUARAL-