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norma nº 547/2012

Tipo Lei
Número / Ano 547 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaFIXA SUBSIDIO PARA OS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE 01/01/2013 À 31/12/2016, DO LEGISLATIVO, EXECUTIVO E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL/SP.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
t
LEI Nº 547 de 18 de junho de 2.012.
po SEBSIDIOS PARA OS EXERCENTES DE
quinhentos reais).
Inciso II - O vereador no exercício de cargo de Presidente da Câmara
Municipal, perceberá o subsidio mensal no valor de R$1.900,00 (um mil
novecentos reais).
Artigo 2º - O exercente do cargo de Prefeito Municipal, no Mandato de 01 de janeiro de
2013 à 31 de dezembro de 2016, perceberá o subsidio mensal de R$6.000,00
(seis mil reais reais).
Artigo 3º - O exercente do cargo de Vice Prefeito Municipal, no Mandato de 01 de
janeiro de 2013 à 31 de dezembro de 2016, perceberá o subsidio mensal de
R$1.900,00 (um mil e novecentos reais)
Pá
PERES E ER pm
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
e
Artigo 4º - O titular de cargo de Secretário Municipal, nomeado no período de 01 de
janeiro de 2013 à 31 de dezembro de 2016, qualificado como agente político,
fará jus ao subsidio mensal de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Artigo 5º - Os subsídios não serão computados qualquer fundamento, são irredutíveis,
ressalvados. disp : Tafo o, ficando assegurada a
E
revisão geral
Artigo 7º i : ipercel subsidio,
lós poderes
ultrapassar
tmas que
isto neste artigo, o valor
dos subsídios serão reduzidos, de forma igualitária, até a perfeita
adequação legal.
Artigo 9º - Serão publicadas anualmente, no primeiro trimestre de cada exercício
financeiro, os valores dos subsídios dos exercentes de Mandato Eletivo e
demais Agentes Políticos.
Artigo 10º - Os orçamentos de cada Poder, consignarão, em cada exercício, as dotações
destinadas ao pagamento dos respectivos subsídios.
Artigo 11º - Ficam revogadas as Leis e demais atos anteriores dispondo sobre a fixação
de subsídios ou remuneração dos agentes políticos.
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