| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2012 |
| Date | 2012-06-18 |
| Ementa | FIXA SUBSIDIO PARA OS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE 01/01/2013 À 31/12/2016, DO LEGISLATIVO, EXECUTIVO E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL/SP. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 t LEI Nº 547 de 18 de junho de 2.012. po SEBSIDIOS PARA OS EXERCENTES DE quinhentos reais). Inciso II - O vereador no exercício de cargo de Presidente da Câmara Municipal, perceberá o subsidio mensal no valor de R$1.900,00 (um mil novecentos reais). Artigo 2º - O exercente do cargo de Prefeito Municipal, no Mandato de 01 de janeiro de 2013 à 31 de dezembro de 2016, perceberá o subsidio mensal de R$6.000,00 (seis mil reais reais). Artigo 3º - O exercente do cargo de Vice Prefeito Municipal, no Mandato de 01 de janeiro de 2013 à 31 de dezembro de 2016, perceberá o subsidio mensal de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais) Pá PERES E ER pm Rua do Cafezal, 530 - Tel. (16) 3958-9200 - Email: pmntaquaralOyahoo.com.br - CEP 14.765-000 - Taquaral -SP | Página 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 e Artigo 4º - O titular de cargo de Secretário Municipal, nomeado no período de 01 de janeiro de 2013 à 31 de dezembro de 2016, qualificado como agente político, fará jus ao subsidio mensal de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Artigo 5º - Os subsídios não serão computados qualquer fundamento, são irredutíveis, ressalvados. disp : Tafo o, ficando assegurada a E revisão geral Artigo 7º i : ipercel subsidio, lós poderes ultrapassar tmas que isto neste artigo, o valor dos subsídios serão reduzidos, de forma igualitária, até a perfeita adequação legal. Artigo 9º - Serão publicadas anualmente, no primeiro trimestre de cada exercício financeiro, os valores dos subsídios dos exercentes de Mandato Eletivo e demais Agentes Políticos. Artigo 10º - Os orçamentos de cada Poder, consignarão, em cada exercício, as dotações destinadas ao pagamento dos respectivos subsídios. Artigo 11º - Ficam revogadas as Leis e demais atos anteriores dispondo sobre a fixação de subsídios ou remuneração dos agentes políticos. Rua do Cafezal, 530 — Tel. (16) 3958-9200 - Email: pmtaquaralyahoo.com.br - CEP 14.765-000 — Taquaral -SP Página2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 O aa ne e Rua do Cafezal, 530 - Tel. (16) 3958-9200 - Email: pmtaquaralOyahoo.com.br - CEP 14.765-000 — Taquaral-SP Página3 ad