| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Lei 699 de 21 de fevereiro de 2017 “Dispõe sobre reajuste do valor do auxilio alimentação de Servidores do Legislativo e dá outras providências” A Mesa Diretora da Câmara do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal, aprovou e o Vice-Presidente da Câmara sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o aumento do auxilio alimentação aos servidores desta Casa Legislativa. Artigo 2º - O “Vale Alimentação” terá um reajuste de R$ 50,00 (cinquenta reais). Fixado em R$275,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Reais). Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das respectivas Dotações Orçamentárias previstas no Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário. Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrario, com seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2017. Secretaria Administrativa Taquaral, 21 de fevereiro de 2017 SR E: EA il AL CEL Te só Antônio Ferreira Vice-Presidente CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br