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norma nº 548/2012

Tipo Lei
Número / Ano 548 / 2012
Date 2012-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AS PESSOAS DE MOBILIDADE REDUZIDA E AOS IDOSOS EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE.
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FR DEFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
La ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
LEI Nº 548 de 19 de junho de 2.012.
“Dispõe sobre atendimento prioritário as
pessoas com deficiência, as pessoas de
mobilidade reduzida e aos idosos em
estabelecimento de saúde”.
Petronílio José Vilela;
refeito do Município de Taquaral, Estado de São
e unicipal aprovou o presente
de(
Paulo, no uso de suas atribuições leg: is, fa
Projeto de autoria do vereador Paulo rgio Cardoso.
mento deve ser
e, em especial, a
e dezembro de
II - pessoa com mob adê reduzida, aquela que não se enquadrando no conceito
de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de
movimentar-se permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da
mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção;
II - idosos: aqueles com 60 (sessenta) anos ou mais;
IV - atendimento prioritário: aquele que garante aos beneficiários desta Lei o
atendimento sem a necessidade de aguardar na fila de espera.
A
p)
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: prmtaguaral(yahoo.com.br/gabinete.taquaral( yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 -
TAQUARAL - SP
MPEFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Art. 2º - Os
estabelecimentos de saúde deverão afixar, na entrada ou na sala de espera, aviso
informando o público que as pessoas com deficiência, as pessoas com mobilidade
reduzida e os idosos, tem atendimento prioritário.
Parágrafo Único: O aviso a que se refere o caput, deverá ser redigido em letra de
forma, em cor visível, com medidas e localização de fácil visualização e conter os
seguintes dizeres: “EM CONFORMIDAD OM A LEI MUNICIPAL Nº... Pure
PESSOAS COM D E MOBILIDADE REDUZIDA E DOS
IDOSOS TERÃO PRIO
Art. 3º - Esta Lei em viga Je's idas as disposições em
contrár
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralfyahoo.com.br/gabinete.taquaral(GPyahoo.com.br = CEP- 14.765-000 -
TAQUARAL - SP

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