| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2012 |
| Date | 2012-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AS PESSOAS DE MOBILIDADE REDUZIDA E AOS IDOSOS EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE. |
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FR DEFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL La ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 LEI Nº 548 de 19 de junho de 2.012. “Dispõe sobre atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas de mobilidade reduzida e aos idosos em estabelecimento de saúde”. Petronílio José Vilela; refeito do Município de Taquaral, Estado de São e unicipal aprovou o presente de( Paulo, no uso de suas atribuições leg: is, fa Projeto de autoria do vereador Paulo rgio Cardoso. mento deve ser e, em especial, a e dezembro de II - pessoa com mob adê reduzida, aquela que não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção; II - idosos: aqueles com 60 (sessenta) anos ou mais; IV - atendimento prioritário: aquele que garante aos beneficiários desta Lei o atendimento sem a necessidade de aguardar na fila de espera. A p) RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: prmtaguaral(yahoo.com.br/gabinete.taquaral( yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP MPEFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Art. 2º - Os estabelecimentos de saúde deverão afixar, na entrada ou na sala de espera, aviso informando o público que as pessoas com deficiência, as pessoas com mobilidade reduzida e os idosos, tem atendimento prioritário. Parágrafo Único: O aviso a que se refere o caput, deverá ser redigido em letra de forma, em cor visível, com medidas e localização de fácil visualização e conter os seguintes dizeres: “EM CONFORMIDAD OM A LEI MUNICIPAL Nº... Pure PESSOAS COM D E MOBILIDADE REDUZIDA E DOS IDOSOS TERÃO PRIO Art. 3º - Esta Lei em viga Je's idas as disposições em contrár RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralfyahoo.com.br/gabinete.taquaral(GPyahoo.com.br = CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP