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norma nº 717/2018

Tipo Lei
Número / Ano 717 / 2018
Date 2018-01-24
EmentaREVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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A NAAS
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ENE 007 4
No +
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
ELLER ELA 7.mpo Novo. Tempo de Todos!
LEI Nº 717 DE 24 DE JANEIRO DE 2.018.
“Revisão Geral e Anual das Remunerações dos
Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal,
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais faz saber
que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a presente Lei.
Artigo 1º - Dá revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais do
Poder Legislativo, concedido assim, reajuste de 6,81% (seis vírgula oitenta e
um) por cento.
Parágrafo Único - Anexo | da Lei 525 de 23 de setembro de 2011 (Dispõe
sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências”)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as
disposições em contrário, com efeitos a partir de 01º de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Taquaral, 24 de Janeiro de 2018.
ER
AddE Ci Z
Laercio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede
da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
OS
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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