| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2018 |
| Date | 2018-01-24 |
| Ementa | REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ass A NAAS VIRE ENE 007 4 No + EA UARP aaa MR MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ELLER ELA 7.mpo Novo. Tempo de Todos! LEI Nº 717 DE 24 DE JANEIRO DE 2.018. “Revisão Geral e Anual das Remunerações dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a presente Lei. Artigo 1º - Dá revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, concedido assim, reajuste de 6,81% (seis vírgula oitenta e um) por cento. Parágrafo Único - Anexo | da Lei 525 de 23 de setembro de 2011 (Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências”) Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01º de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Taquaral, 24 de Janeiro de 2018. ER AddE Ci Z Laercio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. OS RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.