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← Taquaral (SP)

norma nº 746/2018

Tipo Lei
Número / Ano 746 / 2018
Date 2018-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS PARA DISTRIBUIÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Lei 746 de 26 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização da
relação dos medicamentos disponíveis para distribuição na
rede municipal de Saúde, no site oficial da Prefeitura de
Taquaral, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo no uso
de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e o Presidente
sanciona a seguinte Lei proposta pelo vereador Jefferson Alexandre dos Santos.
Art. 1º É obrigatória a divulgação da relação dos medicamentos colocados à
disposição da população pela rede municipal de saúde de Taquaral no Site Oficial e
afixado lista dos mesmos em local visível e de fácil acesso a população.
Parágrafo único. A relação dos medicamentos deverá ser atualizada, mensalmente,
conforme a disponibilidade dos medicamentos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Osvaldir Soldi
Presidente
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatodcamarataquaral.sp.gov.br

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